Regra para pedido do perdão é para imigrantes que entraram no país ilegalmente, esclarece advogada

Por Gazeta News

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Com as notícias da implementação de novas regras para o processamento do perdão, muitas informações cruzadas e incorretas confundiram ainda mais os imigrantes que poderiam se enquadrar no benefício.  Assim sendo, a advogada Iara Nogueira Morton esclareceu detalhes ao GAZETA.

“O novo regulamento para processamento mais rápido do perdão/waiver continuará a beneficiar os mesmos grupos que sempre foram beneficiados no passado, ou seja, imigrantes que entraram sem inspeção imigratória (exemplo: via México), estão casados ou estão para se casar com cidadãos americanos, não possuem antecedentes criminais e, de preferência, não tenham recebido no passado Ordem de Retorno Voluntário nem de Remoção.  Imigrantes menores de 21 anos (que também tenham ingressado sem visto) e que hoje tenham pai ou mãe americanos, podem também se beneficiar. E por fim, em determinados casos, é possível também o processamento consular para certos pais de cidadãos americanos (com 21 anos ou mais) que tenham ingressado no país sem visto e tenham vivido no país ilegalmente, dependendo de cuidadosa análise dos fatos do caso em tela”, disse Iara, que tem escritório em Fort Lauderdale.

A advogada ressalta também que, como sempre, cada caso deve ser analisado com máxima atenção. “Mesmo se o imigrante já tenha recebido Ordem de Retorno Voluntário ou de Remoção, dependendo da data e das circunstâncias, esta Ordem necessariamente não quer dizer que o imigrante esteja impedido e não se qualifique.  Inclusive, mesmo se o imigrante tenha entrado anteriormente com algum processo imigratório (exemplo: Lulac), isto também não significa que ele esteja impedido e não se qualifique”.

Imigrantes que entraram com visto O imigrante que entrou com visto e caiu na ilegalidade por ter ficado além do prazo permitido (não tendo antecedentes criminais, nem algo que o sujeite a um impedimento permanente para se ajustar) não necessita de “waiver”, nem de processo consular se ele tem cônjuge americano, ou filho de 21 anos americano, ou é menor de 21 anos e tem pai ou mãe americano, de acordo com a advogada.

“Estes imigrantes podem ajustar seu status imigratório dentro dos EUA em questão de seis meses, sem a necessidade de pedido de perdão”, esclarece Iara. “Note, inclusive, que mesmo se eles tenham tido processos anteriores negados (exemplo: Lulac, ou até mesmo um casamento fraudulento), ou mesmo se tiverem cometido algum pequeno delito criminal, ou mesmo se tiverem recebido uma Ordem de Remoção no passado, dependendo do caso e das circunstâncias, poderão de igual forma se ajustar dentro dos EUA, seja junto ao departamento de Imigração ou perante a um juiz de Imigração, pois existem também outros ‘waivers’ disponíveis que podem ‘curar’ certos problemas e falhas que, porventura, o imigrante tenha cometido no passado. Vale ressaltar que uma falha incurável e para a qual não há perdão ou waiver, é clamar ser cidadão americano - neste caso, não há mesmo como ajustar status nem diante de um juiz e, claro, no caso de crimes, quão mais grave o crime, mais improvável a possibilidade de se obter residência”.

Entenda a mudança no pedido de perdão Até antes de outubro de 2012, a entrada do pedido de perdão/waiver, que é a última fase do processo, era feita junto ao DHS no Peru, e demorava, em geral, mais de um ano até ser deferido. Por aprovação do DHS, o waiver passou a ser protocolado junto ao USCIS de Vermont, desde outubro do ano passado, com a promessa de aprovação em apenas 90 dias, somente depois da entrevista do casal no Consulado Americano no Brasil. Mesmo assim, o casal ainda tinha que sair do país e esperar por, pelo menos 90 dias, a aprovação do waiver.

Mas a meta ainda era evitar ou reduzir o tempo de separação das famílias, e foi isso que acabou de ocorrer. A partir de março, os pedidos de perdão/waiver poderão ser protocolados dentro dos EUA, depois de o imigrante ter completado as fases do processo junto ao USCIS e o National Visa Center. Mais detalhes, como o tempo para a aprovação ou quando o imigrante terá que ir ao Brasil, sairão em março.