Retrocesso... Propostas pendentes... Deportação... ainda vale a pena obter uma certificação de trabalho?

Por Gazeta Admininstrator

Retrocesso... Propostas pendentes... Deportação... ainda vale a pena obter uma certificação de trabalho?

Por Iara Morton

O retrocesso de data (ou seja, a longa fila de espera atual para entrada das petições para Green Card e autorização de trabalho através de processos de trabalho de terceira preferência) NÃO afetou o sistema PERM para obtenção das certificações de trabalho junto ao departamento de trabalho (“DOL”);

O sistema PERM permanece ativo e eficiente, sendo que as certificações de trabalho continuam sendo aprovadas numa média de dois a três meses (para cargos de terceira preferência – cargos que requerem geralmente dois anos de experiência e segundo grau), em processos genuínos e bem compilados, que satisfaçam os requisitos impostos pelo DOL;

Não existe fila de espera para obtenção de Green Card através de processos para cargos de trabalho de segunda preferência – cargos para indivíduos com habilidade excepcional ou com diplomas de pós-graduação, doutorado ou bacharelado com intensa experiência de trabalho;

PERM NÃO É “WORK PERMIT” (PERMISSÃO DE TRABALHO);

PERM é uma sigla referente ao novo sistema eletrônico (iniciado em 28/03/05) para obtenção das certificações de trabalho junto ao DOL, sistema que substitui o lento sistema antigo;

A obtenção de uma certificação de trabalho através do sistema PERM é o pré-requisito para se chegar na segunda fase do processo, fase quando entramos com petições junto ao departamento de imigração (USCIS);

Atualmente, após a obtenção da certificação de trabalho para um cargo de terceira preferência, tanto para aqueles com presença legal como para os ilegais sem a proteção da 245(i), só é possível dar entrada em uma petição junto ao USCIS; com o recibo desta petição, é possível a renovação da carteira de motorista no estado da Florida;
Obtendo sua certificação de trabalho, você vai marcar seu lugar na fila de espera do Green Card; de acordo com o último boletim de vistos, a fila está em 22 de abril de 2001, ou seja, apenas aqueles com certificações de trabalho aprovadas, que foram protocoladas na data supracitada, estão habilitados neste momento a entrar com suas petições para Green Card e para autorização de trabalho;

A esperança (e a pressão no congresso federal) é por legislação que permita a legalização de centenas de milhares de ilegais presentes no país através de processos de certificação de trabalho. Se você tem a sua já aprovada, você estará a meio caminho andado;

Para os ilegais, existe sempre o risco de ser pego e colocado em processo de deportação; em tal situação, onde os recursos são bastante limitados, a apresentação de uma certificação de trabalho aprovada, junto ao recibo da petição protocolada junto ao USCIS é, na vasta maioria dos casos, a única possibilidade para se protelar a sentença final do juiz, mesmo quando o imigrante não tem a proteção da 245(i);

No último 27 de setembro de 2005, um tribunal federal de apelos determinou que não houve abuso de poder quando juízes de imigração negaram a três ilegais paquistaneses (Zafar et al v. U.S. Attorney General – 11th Cir.) extensão de tempo para que seus advogados obtivessem aprovação das certificações de trabalho já pendentes junto ao DOL. O tribunal federal confirmou a decisão dos juízes de imigração de que a extensão teria sido possível apenas se estes já tivessem as certificações de trabalho aprovadas. Lamentavelmente, apesar de estarem protegidos pela 245(i), os três processos terminaram em ordem de deportação;

Após esta jurisprudência, está bem mais difícil conseguir extensão de prazos para obtenção de certificações de trabalho, embora os juízes de imigração ainda tenham o poder e a discrição de conceder extensão de tempo para este fim, mesmo quando o ilegal em processo de deportação não tem a proteção da 245(i), o que lhe possibilitaria o ajustamento de status;

E por fim, para aqueles que ainda estão com a I-94 válida, para se manterem legais no país, considerem os vistos para trabalho temporário (H-1B, H-2B) ou de estudante ou estagiário (F, M, H-3) ou de executivo (L-1); e estando legal ou não, lembre-se: declare seus impostos de renda; não cometa sequer uma infração de trânsito; jamais se envolva com processos fraudulentos; preserve sua boa conduta moral; torça por leis imigratórias favoráveis, e considere a obtenção de uma certificação de trabalho.