Senado aprova e envia à sanção presidencial nova Lei Antidrogas.

Por Gazeta Admininstrator

Nova legislação determina medidas para prevenção do uso indevido de drogas, prevê a reinserção social do usuário e fortalece as regras para a repressão ao tráfico

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (12) com modificações, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado que altera, depois de 20 anos, a legislação brasileira antidrogas. A proposta institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), determina medidas para a prevenção do uso indevido, prevê a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e estabelece normas para a repressão ao tráfico. A matéria segue para sanção presidencial.

Várias modificações inseridas pelos deputados federais terminaram rejeitadas e alguns pontos do texto original do Senado foram reinseridos pelos senadores. Romeu Tuma (PFL-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elogiou o esforço pela aprovação da proposta que, conforme destacou, traz modificações importantes na atual legislação antidrogas brasileira. Tuma destacou que o texto aprovado moderniza e aperfeiçoa a atual legislação.

A principal inovação é a diferenciação entre usuário de drogas e traficante, que até então não existia na legislação brasileira. O projeto fixa as diretrizes das políticas públicas sobre drogas, incorporando novos valores ao enfrentamento de um problema tão complexo, como a proposta de instituir "penas menos estigmatizantes para o usuário de entorpecentes".

Tuma ressalta, em seu relatório, que o projeto inclui os familiares do usuário como alvo das políticas públicas de atenção e reinserção social, além de impedir a prisão automática do acusado de tráfico ilícito de drogas. O senador observa ainda que o projeto mantém o rito dos juizados especiais criminais na avaliação dos casos de consumo indevido de drogas.

De acordo com Tuma, o encaminhamento do usuário ao juizado especial criminal segue a linha de não-estigmatização e da eficiente resolução dos conflitos de menor potencial ofensivo. A prisão, diz o relator, não é o lugar apropriado para o usuário de drogas, que deve ser alvo de medidas de caráter educativo, e não do encarceramento.

Agência Senado