Senado pode tornar desvio de verbas de educação e saúde em crime hediondo

Por Gazeta News

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Os desvios de recursos nas áreas de educação e saúde poderão tornar-se crimes hediondos, caso seja aprovado o projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA). O parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) foi dado no dia 11. O projeto será ainda analisado, em decisão terminativa (sem precisar passar pelo plenário), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso a proposição venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública”. Os crimes hediondos são aqueles em que não há direito à anistia, graça, indulto ou fiança.

Durante a reunião, o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), apresentou seu voto favorável. Ele observou que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.

“Todas são propostas que desencorajam os crimes contra a Administração Pública. Elas precisam ser aprovadas pelos senadores e deputados federais para dar proteção ao povo brasileiro e gerar punição rigorosa para os infratores, modernizando, de fato, as nossas leis”, escreveu recentemente em sua coluna sobre o assunto no Gazeta (https://gazetanews.com/colunas/codigo-penal-corrupcao-cristovam-buarque/).

De acordo com Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU), aproximadamente 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde.

A Controladoria Geral da União (CGU) informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores.

O projeto foi enviado à CCJ e deverá ser analisada no âmbito da comissão especial que discute a proposta de reforma do Código Penal.