Série Cruzando Fronteiras : Deportação temor de imigrantes ilegais.

Por Gazeta Admininstrator

Por Silvana dos Santos

O número de imigrantes brasileiros que chegam nos Estados Unidos através da fronteira do México só tem triplicado entre abril e maio de 2005 sete mil brasileiros foram presos ao tentarem atravessar a fronteira. Em um esquema organizado e muito bem ensaiado, os brasileiros sabem que serão presos ao cruzar a fronteira e em seguida liberados com uma permissão para atender a audiência que dará a sentença de sua deportação. Mas 98% não retornam para atender suas audiências.

Os imigrantes brasileiros após entrarem nos Estados Unidos de forma ilegal, buscam legalização pois encaram a realidade de que viver sem documentos que facilitam alcançarem o sucesso que tanto procuram, não é nada fácil. Conseguir tirar carteira de motorista, ter permissão para trabalhar legalmente no país , requerem legalidade que vários investem para ter.

A sorte não é a mesma para todos, pois alguns brasileiros quando presos pela patrulha fronteiriça, permaneceram presos até a data de sua deportação. 300 desses brasileiros serão deportados no dia 02 de agoto de 2005, em um vôo da companhia aérea americam airlines, rumo á Belo Horizonte –Minas Gerais. A imigração americana esta buscando acelerar as deportações pois o número de imigrantes ilegais cruzando a fronteira tem crescido de forma assustadora para estas autoridades.

As leis de imigração sofreram várias mudanças desde 1997 no que tange regulamento de processos de deportação ou remoção dos imigrantes ilegais. A advogada Iara Morton dá alguns esclarecimentos sobre deportação , saída voluntária, asilo e ajuste de status.

GN:Além de entrar nos EUA ilegalmente em que outras cirscunstâncias o imigrante pode ser deportado?

Iara:Quando o imigrante é preso seja por entrar nos Estados Unidos por vias ilegais seja no momento de entrada do país por vias ilegais, ou com inspeção aeroportuária, ou mesmo de surpresa, trabalhando ilegalmente ou por ter ficado além do período permitido, o imigrante pode ser colocado em processo de deportação. Isso não significa, necessariamente, que o mesmo será imediatamente detido e transportado para um centro de detenção, ou que será deportado de imediato.

GN: Quais os imigrantes ilegais que vão para o centro de detenção?

Iara: Aqueles pegos na fronteira, geralmente são transportados para centros de detenção onde poderão permanecer durante poucas horas ou até meses. Os juízes de imigração tem estipulado fianças altíssimas (de $25 a $50 mil) para a liberação dos ilegais. O fim é dificultar a liberação destes e deporta-los. Ainda assim, com sorte e boa representação legal, muitos são liberados com fianças entre três a dez mil dólares, ou até sem fiança. Com a falta de espaço nos centros de detenções imigratórias ,os imigrantes tem sido liberados. Quando o ilegal é libertado com fiança, ele próprio ou um parente pode pagar por esta, ou uma casa de fiança pode pagar a fiança em troca de uma garantia, geralmente um direito de retenção sobre um bem, dada por um parente ou amigo residente nos EUA.

A casa de fiança só exercerá seu direito de retenção, processando o avalista ou buscando penhora do bem, se o ilegal não retornar ao seu país, após uma ordem judicial de deportação ou de saída voluntária. Para audiências de fiança, o que geralmente só ocorre uma vez, o ideal é que o imigrante seja representado por um especialista. Uma lista destes advogados é dada aos imigrantes nos próprios centros, e os honorários podem ser até menos de $500 dólares.

GN:Como os imigrantes podem defender-se em caso de deportação?

Iara:Uma vez liberado, o caso deve ser transferido para a corte do estado para onde o imigrante se mudar. Se o imigrante não comparece na primeira audiência, o juiz emite uma ordem de deportação. Se o imigrante pretende comparecer, mas não tem representação advocatícia, ele pode comparecer sozinho, sem temor, e solicitar ao juiz por alguns meses para contratar um advogado. Este é um direito constitucional que nenhum juiz negará a qualquer pessoa. Esta extensão de prazo pode variar de um mês a um ano, dependendo da cidade e do juiz em questão. Juizes de imigração tem autoridade e discrição, capazes de fazerem decisões arbitrárias que lhe podem beneficiar.

GN: Há alguma esperança para os imigrantes ilegais que estão em processo de deportação:

Iara: Existem regulamentos federais que oferecem alternativas para se tentar cancelar ou terminar um processo de deportação. Entre muitas, as principias são:
1. Pedido de Isenção;
2. Cancelamento da Deportação Para Residentes Permanentes;
3. Cancelamento da Deportação Para Não Residentes Permanentes;
4. Cancelamento da Ordem de Deportação;
5. Ajuste de Status;
6. Asilo e Postergação da Deportação;
7. Saída Voluntária.

GN: Como imigrantes ilegais podem utilizar essas alternativas em seu favor?

Iara: Em termos gerais e analisando conjuntamente as alternativas (1), (2), (3), e (4) acima, bons candidatos a estas são aqueles imigrantes capazes de provar: Longo tempo de residência contínua nos EUA (mais de sete ou dez anos);
a. Excepcional ou extrema dificuldade, emocional e financeira, para membros de sua família que sejam cidadãos americanos ou residentes legais, e para si próprio;
b. Prestação de serviço militar nas forças armadas dos EUA;
c. Bom histórico de trabalho;
d. Posse de bens ou negócios;
e. Ausência de antecedentes criminais ou reabilitação;
f. Bom caráter moral e pagamento de impostos.

Ajuste de Status

GN: Em caso de Ajuste de Status, como funciona?

Iara: O candidato deve ter um pai ou mãe, cônjuge, filho, ou ser viúvo(a) de um cidadão americano a fim de peticionar para que o juiz ajuste seu status para o de residente permanente. Casamentos realizados após o início de um processo de deportação são geralmente vistos como casamentos fraudulentos (até que se prove o contrário), e não necessariamente garantem o ajustamento de status.

Asilo e Deportação

GN: De que forma brasileiros podem conseguir legalização através de asilo?

Iara:Quanto a Asilo e Postergação da Deportação, é raríssimo um brasileiro ter êxito em tal processo, visto que a que se corroborar o risco de vida por perseguição devido religião, opinião ou afiliação a um partido político, associação a certos grupos, nacionalidade ou raça. Quando o pedido de asilo é negado, e se o juiz determina que a aplicação para asilo foi frívola (sem mérito e infundada), este indivíduo recebe uma ordem de deportação que pode ser apelada dentro de 30 dias. A Postergação da deportação simplesmente que dizer que o imigrante não poderá aplicar para residência permanente e não poderá ser deportado para seu país de origem, mas para outro.

Por fim, o candidato não se encaixando em nenhuma das alternativas acima, resta apenas o pedido de Saída Voluntária, o que significa que o próprio imigrante comprará seu bilhete e retornará ao seu país. Nesta audiência, o juiz poderá permitir que o imigrante se retire do país dentro de no máximo 120 dias, e não se pode apelar uma ordem de Saída Voluntária.

Saída Voluntária

GN: Saída voluntária ou deportação?

Iara: A saída voluntária é melhor do que a ordem de Deportação, pois geralmente, se deportado, o imigrante estará barrado de entrar no país pelos próximos 10 anos. No entanto, há advogados que discordam, e preferem que seus clientes recebam uma Ordem de Deportação quando sabem que o imigrante não irá cumprir com a ordem judicial, por questões de sobrevivência ou laços familiares. Havendo mudanças de circunstâncias (um casamento ou outra forma legítima de se legalizar), pode se tentar reabrir o caso, mas é difícil um promotor público acordar em assinar tal moção de reabertura onde houve desobediência a uma ordem de deportação.
No entanto, há casos precedentes apoiando o argumento de que se o deportado permaneceu no país durante os 10 anos (de sua penalidade), e se existe agora uma forma legítima dele se legalizar, ele poderá ter seu status ajustado para o de residente permanente, pois após 10 anos, a penalidade foi prescrita, caducou, foi extinta a punibilidade.

De igual forma, por existirem pouquíssimas alternativas para os brasileiros de saírem de um processo de deportação (especialmente para aqueles com curta presença no país), a que se tentar, dentro dos limites da lei, formas (i.e.: alguns juízes permitem generosas extensões de prazo se o imigrante tem pendente um processo de certificacão de trabalho) de se prolongar a estadia destes no país até o momento da audiência final, mesmo se o resultado final venha a ser a Saída Voluntária. A extinção de punibilidade também se aplica, de acordo com a jurisprudência atual, para aqueles que não cumprem com uma ordem judicial de Saída Voluntária, e permanecem no país durante os 10 anos. Existirá neste contexto o problema da perda da fiança, ou o risco do avalista ser processado para reembolsar a casa de fiança, e a possibilidade da emissão de um mandado de prisão para o imigrante.