Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) se um preso deve receber indenização devido à superlotação carcerária e à falta de condições de saúde e higiene no presídio. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, na “Folha de S.Paulo”.
Segundo informações do STF, o tema entrou em debate a partir de um caso no Mato Grosso do Sul, onde o detento Anderson Nunes da Silva entrou na Justiça contra o Estado por danos morais. De acordo com a “Folha de S.Paulo”, Anderson Nunes da Silva foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio e detido em Corumbá (MS). Ainda segundo o jornal, o relator do caso, ministro Teori Zavaski, votou pelo pagamento da indenização, de R$ 2 mil.
Zavaski afirma que detentos cumprem pena “em condições não só juridicamente ilegítimas, mas humanamente ultrajantes”. O estado do Mato Grosso do Sul alega insuficiência de recursos.
O Tribunal reconheceu que o tema é de repercussão geral, e a discussão agora leva em conta os limites orçamentários do Estado. O caso pode influenciar milhares de outros presos.
O sistema prisional brasileiro está superlotado, com déficit de 220 mil vagas, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014. Fonte: Revista Exame.