STF impede rito de impeachment definido por Eduardo Cunha

Por Gazeta News

[caption id="attachment_94987" align="alignleft" width="300"] Decisão impede que Cunha prossiga com a abertura de processo.[/caption]

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pela ministra Rosa Weber, suspendeu, no dia 13, os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A liminar da ministra é a terceira concedida no Supremo para impedir Cunha de receber denúncia  de crime de responsabilidade contra a presidente com base no rito definido por ele. A decisão não cita se o presidente da Câmara está impedido de adotar outro rito. A ministra atendeu o pedido dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP).

Na sessão do dia 23 de setembro,  Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação da presidente da República por crime de responsabilidade.

Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment.  Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.

Na decisão, Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo de impeachment contra Dilma com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro. A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.

O presidente da Câmara dos Deputados disse, no dia 14, que deve apresentar um recurso ao STF até o fim desta semana sobre as liminares da Suprema Corte. A oposição entregou um ofício a Cunha solicitando que apresente um agravo regimental no STF para reverter as decisões. Cunha defendeu ainda que o STF posicione-se rapidamente sobre o rito, porque “não pode ter um tema dessa complexidade que leve tempo para ser definido”.

Como presidente da Câmara, o deputado tem a prerrogativa de aceitar ou rejeitar pedidos de impedimento da presidente, mas há diferentes interpretações de qual o caminho a ser seguido a partir daí.

A lei 1.079 de 1950, recepcionada pela Constituição Federal rege partes desse processo. Mas na resposta à questão de ordem, Cunha recorre ao Regimento Interno da Casa e a decisões de presidentes da Câmara anteriores como fundamentos para definir prazos e trâmites. Fonte: Agência Brasil e Reuters.