Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam na terça-feira(11) aos bispos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Sonia e Estevam Hernandes, habeas corpus contra ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo. O casal responde a ação penal por prática de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, estelionato e formação de quadrilha.
Em janeiro de 2007, Sonia e Estevam foram presos no aeroporto de Miami (EUA) portando US$ 56.467 dólares em espécie. Em agosto, a Justiça americana condenou o casal, por entrar nos Estados Unidos com dinheiro não declarado, a 140 dias de reclusão, cinco meses de prisão domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional.
No Brasil, após não comparecerem à audiência de instrução e julgamento, o casal justificou sua falta com atestado médico de clínica sem inscrição do responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM). Mas segundo o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, “o fato não viabiliza por si só a prisão preventiva”.
O ministro classificou como “extravagante” a possível prisão, por entender que ela implicaria na submissão do casal a constrangimento ilegal. Marco Aurélio entendeu que o decreto em questão não se baseava no artigo 312 do Código de Processo Penal. A norma diz que a prisão preventiva só pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O fato de os bispos responderem a outros processos na esfera cível, afirmou o ministro, “não constitui base jurídica para o cerceio da liberdade de ir e vir”.

