Suprema Corte para deportação de brasileiro e abre precedentes

Por Marisa Arruda Barbosa

suprema corte eua
Desde que a Suprema Corte cancelou o caso de deportação de um brasileiro em 21 de junho, cortes de imigração por todo o país estão sendo inundadas com pedidos de cancelamento de deportação. A decisão sobre o caso do brasileiro Wescley Fonseca Pereira, que vive em Martha’s Vineyard (Massachusetts) é referente a um aviso incompleto para que ele comparecesse ao tribunal de imigração enviado em 2006. O aviso dizia que enviaria depois a data e horário para ele comparecer. Acontece que Wescley não recebeu o aviso, enviado somente no ano seguinte para um endereço errado. A decisão de 8 a 1 da Suprema Corte, embora sem precedentes, recebeu pouca atenção do público na época. Isso porque parecia ter apenas um efeito restrito em casos semelhantes envolvendo imigrantes indocumentados. Esses imigrantes podem agora se qualificar para uma provisão de imigração difícil de vencer que lhes permite evitar a deportação e receber o green card. Desde então, a decisão da Suprema Corte tem provocado caos em alguns tribunais de imigração. A decisão ameaça derrubar casos de deportação nos quais o ICE enviou avisos incompletos, incluindo centenas de milhares de processos pendentes e outros milhares já decididos. Enquanto isso, da Califórnia a Nova York, os tribunais de imigração foram inundados com pedidos de advogados para encerrar processos de deportação. Eles argumentam que, com base em uma interpretação mais ampla da decisão da Suprema Corte, os tribunais de imigração não têm jurisdição sobre casos envolvendo avisos de comparecimento inválidos.

Entenda o caso do brasileiro

Wescley Fonseca Pereira veio para os EUA legalmente em 2000, mas seu visto venceu e ele permaneceu em Massachusetts. Em 2006, o Departamento de Segurança Interna emitiu-lhe um aviso para comparecer em um tribunal de imigração por um processo de deportação depois que ele foi preso por dirigir bêbado. O aviso exigia que Pereira comparecesse em uma hora e data a serem definidas no futuro, mas não especificou qual.

LEIA TAMBÉM: Brasileiros reclamam de serem tratados como prisioneiros após entrada negada em Boston

Em 2007, o Tribunal de Imigração enviou a Pereira um aviso especificando a data e a hora de sua audiência, mas foi para o endereço errado. Quando Pereira não compareceu para sua audiência, um juiz de imigração ordenou que ele fosse deportado. Em 2013, Pereira foi preso por uma pequena violação de trânsito e foi novamente entregue ao ICE. O Tribunal de Imigração concordou em reabrir seu caso depois que Pereira provou que nunca havia recebido o aviso de 2007. Imigrantes sem status legal em processos de deportação podem solicitar uma forma única de alívio discricionário conhecido como cancelamento de remoção se, entre outros requisitos, puderem demonstrar que viveram continuamente nos Estados Unidos por pelo menos 10 anos. Os imigrantes que recebem o cancelamento de casos de remoção recebem automaticamente o green card. No entanto, sob a lei de imigração, o tempo de permanência nos EUA pára de ser contado no momento em que um imigrante recebe uma notificação para comparecer em audiência por um processo de deportação. Isso é conhecido como a “stop-time rule”. Pereira argumentou que acumulou mais do que os necessários 10 anos nos Estados Unidos porque a notificação inicial que recebeu em 2006 não tinha a hora e a data da sua audição e, portanto, a regra do “stop-time rule” não havia sido acionada. Pereira acabou levando o caso à Suprema Corte e venceu. Escrevendo para o tribunal, a juíza Sonia Sotomayor disse que a lei de imigração aprovada pelo Congresso deixa claro que os avisos a serem apresentados devem incluir uma hora e data específicas da audiência inicial, caso contrário, a regra de “stop-time” não se aplica. Com informações de AZCentral/USA Today. LEIA TAMBÉM: Brasileira expulsa de bar no Texas sinaliza nova era da imigração americana