Tem dúvidas de Imigração nos EUA? Veja aqui algumas perguntas e respostas

Por Gazeta News

De: Cleusa Assunto: Voltar aos EUA Pergunta: A dois anos atrás, tentei regressar para os EUA pelas Bahamas e fui deportada de lá mesmo, depois de ficar quatro dias preso. A imigração da mesma tem algo a ver com os EUA? Agora já tem seis anos que retornei. Estou pensando em tentar o visto, porém, morei aí por oito anos. Nesse tempo, tive dois filhos, paguei impostos, tive cartão de crédito, comprei carro financiado, tirei Itin Number e fiz tudo da maneira mais certa. Agora, eu tenho uma dúvida do que fazer quando eu for tentar o visto. Caso eu não consiga o visto, eles podem me penalizar por quanto tempo?

Advogada Ingrid Domingues: Nunca se deve mentir num pedido de visto. Não há como saber se você terá o visto concedido por causa do seu passado. Em geral, quando se passa um período nos EUA fora de status, a penalidade é entre 5 e 10 anos. Quanto a sua “deportação” nas Bahamas, certamente foi o governo das Bahamas que lhe deportou. Você só irá saber se um visto será concedido quando você fizer o pedido. Lembre-se que o fato de você ter dois filhos nascidos aqui já é prova suficiente que você realmente morou aqui, portanto, mentir nunca é uma opção. Boa sorte! ____________________________

De: Sergio Assunto: Voltar aos EUA Pergunta: Eu e minha esposa entramos nos EUA em agosto de 2000 e ficamos até novembro de 2005. Estou no Brasil há 10 anos, mas tenho um filho que nasceu aí, em 2001. Vou tentar outro visto agora e renovar o passaporte americano do meu filho. Temo que o consulado negue meu visto por eu ter extrapolado meu tempo de permanência legal. Em que “cenário” eu me encontro? Quais são as chances?

Advogada Ingrid Domingues: A concessão de um visto nunca é garantida e o Consulado pode negar seu visto baseando-se no fato de que você morou nos EUA sem permissão. Você só irá saber quando fizer o pedido. É algo imprevisível e não tem como você saber de antemão. ____________________________

De: Nayara Assunto: Nome falso Pergunta: Fui ao consulado quando eu tinha 15 anos, em 2004, mas fui com nome falso (mas o caso já foi finalizado na Polícia Federal). Será que posso tentar tirar outro visto com meu nome verdadeiro pra levar meus filhos na Disney?

Advogada Ingrid Domingues: Como sempre digo – não há como saber se seu visto será negado. Você só irá saber quando fizer o pedido. O fato de voce ter tido essa ocorrência em 2004 certamente afetará a decisão do Consulado. ____________________________

De: Liliane Assunto: Tempo de permanência excedido Pergunta: Fui para os EUA em fevereiro de 2014 e consegui a permanência de 6 meses, porém, fiquei mais três meses ilegalmente, totalizando 9 meses. Meu visto é válido por 10 anos. Eu consigo retornar? Não tem nada no meu passaporte de carimbo de saída. Como posso saber se terei problemas para voltar? A penalidade é de 10 anos ou 3 anos? eu posso fazer o pedido de perdão? Se eu casar com um americano no Brasil ou ele fizer o processo por lá, eu tenho chances? É demorado?

Advogada Ingrid Domingues: Uma vez que você viola os termos do seu visto, permanecendo mais do que o tempo permitido, você poderá ter sua entrada barrada por um período mínimo de 3 anos. Não há como saber se você irá conseguir entrar. Quanto a um perdão, você não se qualifica para um perdão baseado no que você me detalhou. Casando-se com um americano, ele poderá iniciar um processo em seu favor no Brasil, uma vez que vocês se casem aí. Poderá, ainda, tentar um visto de noiva, mas também é impossível saber se este será concedido. ____________________________

De: Fabrizio Assunto: Legalização Pergunta: Minha cunhada vai morar nos EUA e vai ser legalizada, pois o marido dela vai jogar em time de futebol lá. Ela poderá legalizar o pai dela posteriormente?

Advogada Ingrid Domingues: Se sua cunhada receber algum “visto” de permanência, ela não poderá legalizar o pai. Se ela um dia se tornar cidadã americana, aí sim ela poderá iniciar uma petição em favor do pai – mas somente quando ela for cidadã americana. ____________________________

De: Elaine Assunto: Estudar nos EUA Pergunta: Estou planejando mandar meu filho de 12 anos estudar em Boston. Tenho o visto de turista, ele ficará na casa da minha sobrinha que está lá ilegalmente. Será que consigo o visto de estudante? Ele irá para uma escola pública. Se não fizer o visto de estudante, terá que retornar a cada seis meses. Quanto tempo ele tem que ficar no Brasil para poder voltar?

Advogada Ingrid Domingues: Primeiro, seu filho não pode estudar nos EUA sem um visto de estudante. Muitos fazem isso, mas saiba que não é permitido pelas leis de imigração. O correto é você pedir o visto de estudante primeiro, com ele como seu dependente. ____________________________

De: Viviane Assunto: Visto de Estudante Pergunta: Tenho visto de turista e fui aos EUA, no ano passado, para visitar uma amiga que é legal lá. Agora gostaria de aplicar para o visto de estudante, para um programa de um ano, e ficarei na casa dessa amiga durante esse tempo. Tenho condições de pagar pelo curso durante esse tempo, mas não estou trabalhando, somente estudando. O fato de estar sem trabalho pode interferir neste caso de visto de estudante? E se for negado? O meu visto de turista é prejudicado?

Advogada Ingrid Domingues: Para o visto de estudante você terá que provar que pode pagar a matrícula da escola e se “sustentar” durante o período dos estudos. Sua amiga poderá lhe ajudar fazendo uma carta assegurando ao Servico de Imigração que sua estada na casa dela será por conta dela. Mas você só irá saber se um visto será concedido quando você fizer o pedido. Qualquer visto pode ser negado, mas geralmente o seu visto de turista não deve ser cancelado. ____________________________

De: Alessandra Assunto: Longa estada nos EUA Pergunta: Fui pela primeira vez aos EUA com 39 anos, em dezembro de 2014, e fiquei até o dia 15 de março de 2015. Quero voltar dia 27 de maio para fazer compras. Será que terei problemas em entrar em tão pouco tempo?

Advogada Ingrid Domingues: Você poderá tentar, mas é imprevisível saber se você terá problemas ou não devido ao curto tempo que você passou no Brasil. ____________________________

De: Adenildo Assunto: Deportação Pergunta: Entrei nos EUA em 2012 com o visto. Meu visto era de um ano. Resolvi ficar e estou até hoje. Não tenho problema nenhum com a polícia e imigração, corro risco de ser deportado?

Advogada Ingrid Domingues: Qualquer pessoa que ultrapassou a temporada autorizada pela Imigração corre o risco de ser deportado. ____________________________

De: Dennys Assunto: Visto para os pais Pergunta: Eu me casei nos EUA, agora tenho o meu Social Security Card, Work Permit e números de protocolo da USCIS. Estes são documentos oficiais o suficiente para provar residência aqui nos EUA? Eu quero dar os números para os meus pais, pois quero que eles me visitem, pois como estou no processo imigratório, não posso ir nem ao Canadá, não posso deixar o país. Eu posso usar estes números/documentos pra dar para os meus pais darem ao agente imigratório na embaixada? Ou seria melhor esperar o Green Card chegar e, então, com o número do Green Card o visto deles não seria negado? Eles iriam me visitar em novembro e ficariam um mês. Detalhe, tentei mês passado pra minha mãe, e ela não tinha documento ou número nenhum meu, eles negaram pra ela. Desta vez, ela teria algo pra me identificar.

Advogada Ingrid Domingues: O fato de você estar com um processo de legalização pendente infelizmente não irá ajudar a sua mãe a conseguir um visto de turismo. O Consulado determina cada caso baseado nas regras do Consulado e o fato de você fornecer seus dados não será nenhuma garantia que irá ajudá-la. Além do mais, ela já tendo o visto negado uma vez, não ajuda. ____________________________

De: Bianca Assunto: Visto de estudante Pergunta: Tirei o visto de estudante F1, em 2012, para estudar inglês. Fiquei nos EUA por 4 meses e retornei ao Brasil no início de 2013. Depois, por conta de viagens de férias, solicitei o visto de turista, em 2013. Em 2014, viajei duas vezes como turista para os EUA e não fiquei mais do que um mês lá. Agora, gostaria de cursar faculdade. Posso solicitar novamente o visto de estudante (tecnicamente ele está na validade, mas foi “cancelado” quando tirei o visto de turista)? Como deve ser o procedimento? A faculdade deve durar em torno de 4 anos. Devo tirar novo passaporte antes de tirar o visto?

Advogada Ingrid Domingues: Você deve tirar outro visto de estudante. ____________________________

De: Fernanda Assunto: Visto cancelado Pergunta: Fui ao Estados Unidos em dezembro de 2012, e o meu retorno pelo visto que recebi (turista) teria que ser em junho de 2013, mas acabei retornando somente em agosto. Na época que voltei, não entreguei o meu I-94, pois o sistema já estava informatizado, e quando entro no site deles (I-94), não diz nada sobre a minha data de saída, somente a minha data de entrada. Será que o meu visto foi cancelado? E se não foi, acha que consigo entrar no EUA, pois já estou  há 1 ano e 7 meses no Brasil?

Advogada Ingrid Domingues: Não há como saber se sua entrada será barrada. Se você quiser ter certeza (e não somente arriscar tentar uma entrada), você pode ir ao Consulado, porém, lembre-se que se você ultrapassou sua permanência, você poderá não somente ter uma entrada barrada, mas seu visto pode ter sido cancelado. O fato de você não ter entregue o I-94, não determina nada, pois as saídas são registradas. ____________________________

De: Diana Assunto: Visto cancelado Pergunta: Possuía um visto de 10 anos para os EUA. Entrei no país em abril de 2013, e recebi permanência de 6 meses. Seguindo isso, em outubro deixei o país. Em fevereiro/março do ano passado (2014), fiz um tour pela Europa e voei direto para os EUA, na tentativa de voltar. Sofri muitas perguntas, por não estar voando do meu país de origem, e sim da Europa. Fui pra uma salinha, tive tudo revistado. Foi horrível. Enfim, me tiraram meu visto de 10 anos e tive uma penalidade de 5 anos sem pisar no país. Hoje, moro na Europa, mas meu namorado nos EUA. Minha pergunta seria, posso requerer um outro visto antes destes 5 anos? Ou essa regra deve ser mesmo respeitada? Pode ocorrer também de visto ser concedido e a entrada nao permitida devido a este fato? E teria que necessariamente pedir meu visto no Brasil, e embarcar para os EUA saindo de lá, por ser meu país de origem?

Advogada Ingrid Domingues: Se lhe deram uma penalidade de 5 anos, dificilmente você conseguira outro visto antes desta data. Não há como argumentar. Se você se casar com cidadão americano, ele podera iniciar um processo de residência em seu nome. ____________________________

De: Cristiane Assunto: Processo de residência Pergunta: Sou do Brasil e acabei de casar com um americano. Chegou minha licença de casamento. Agora, quais providências tenho que tomar para dar início a meus documentos?

Advogada Ingrid Domingues: Primeiro, lhe aconselho procurar um advogado na área de Imigração, para que possa lhe assessorar e acompanhar neste processo. São inúmeros documentos e você deveria ter assessoria de um profissional. Se quiser entrar em contato, nosso escritório podera lhe ajudar. Nosso email é: ingrid@dmlawfl.com ____________________________

De: Alexandre Assunto: Pergunta: A solicitação de visto para noivos se casarem nos EUA é válida para casal gay? A diferença de idade não é um problema quando for solicitado o visto? Quanto tempo geralmente leva para se obter uma resposta do consulado? Se for aprovado, qual consulado eu devo ir, devo escolher a jurisprudência de meu território? Exemplo: se moro na Bahia, devo escolher Recife ou isso não influência? E a mais de 15 anos atrás eu tive um visto de turista negado. Eu era adolescente e não sabia direito sobre as informações. Se nos formulários ou entrevista perguntarem se já tive visto negado, eu devo dizer a verdade? Isso não vai influenciar?

Advogada Ingrid Domingues: Primeiro, nunca se deve mentir num pedido de visto. Segundo, você diz que quer um visto para “casar”. Este seria o visto de noivo, o qual deve ser iniciado aqui, nos EUA, pelo noivo americano em favor do noivo brasileiro. É um processo de várias etapas e lhe aconselho a procurar um advogado. Se precisar de nossa ajuda, poderá entrar em contato através do email: ingrid@dmlawfl.com ____________________________