De: Marcia Steinberg
Assunto: Processo de imigração
Pergunta: Casei faz pouco tempo e já fiz o fingerprint, mas tive um problema no Brasil e tenho que voltar por conta de um filho. Gostaria de saber o que pode acontecer comigo se esse processo de imigração for parado. Qual o prazo que eu tenho para voltar para cá? Minha ideia é não fazer mais esse processo, pois tenho que ficar um tempo no Brasil.
Advogada Ingrid Domingues: Se você viajar sem permissão ou mesmo com permissão após ter passado um período fora de status, você irá prejudicar seu processo. Se você nao quer dar continuidade ao seu processo, voceê poderá avisar o Servico de Imigração.
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De: Queila
Assunto: Visto
Pergunta: Fui para os EUA pelo México, em 2005. Morei 3 anos e 2 meses lá, tenho um filho que é americano que, hoje, está com 7 anos. Tenho vontade de voltar lá para levar meu filho para conhecer o país dele, pois sempre me pergunta quando eu o levarei. Hoje estamos bem, temos uma firma de transporte aberta já há um ano. Será que conseguimos o visto de turista depois de ter ficado ilegal? Nunca tivemos problema nenhum aí, abrimos conta no banco, meu marido teve driver’s license e alugamos apartamento. Já faz 6 anos que voltamos para o Brasil. Estamos planejando ir neste fim de ano tentar o visto confesso que estou muito preocupada, pois sei que errei e me arrependo, mas seja o que Deus quiser.
Advogada Ingrid Domingues: Você só irá saber se irá conseguir o visto quando você fizer o pedido junto ao Consulado Americano. Boa Sorte.
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De: Patricia
Assunto: Retornar aos EUA
Pergunta: Tenho visto americano válido. Fui para os EUA e fiquei por 9 meses, acabei estourando a permanência, pois era válida só por seis meses. Quero voltar daqui um mês, corro o risco de não entrar?
Advogada Ingrid Domingues: Sempre quando é violado os termos do seu visto ou sua permanência autorizada, corre-se o risco de voc6e ser detida e/ou questionada. Além do mais, você poderá ter sua entrada barrada, mas não há como prever com certeza.
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De: Andrea
Assunto: Aplicar para residência
Pergunta: Tenho uma filha cidadã americana. Com quantos anos ela pode aplicar a residência permanente para mim, pois sou casada com o pai dela que é americano. Devido eu não querer ficar mais junto com ele, me separar, ele não aplicou os papéis para minha residência, pois eu vim embora para o Brasil com a minha filha. Mas ele assinou o passaporte americano dela e o brasileiro também. Fiz a certidão dela brasileira no consulado brasileiro quando morava nos EUA, morei nos EUA entre 1999 até 2008, ainda estou casada com o pai dela pela lei dos EUA, mas não registrei meu casamento no consulado Brasileiro, pois aqui no Brasil não tenho registro de casada, só de solteira. Tenho comigo a minha certidão de casamento americana. e uma carta assinada e comprovada pela psicóloga da imigração dos EUA. que eu estava passando por abuso emocional em meu casamento,mas resolvi vim embora pois o processo de residência iria demorar muito e como ele não me ajudava e eu já não podia mais trabalhar por não poder renovar minha carteira de habilitação dos EUA, desisti do caso e vim morar com minha familia. Agora minha filha esta com 14 anos e quer voltar a estudar e morar nos EUA.
Advogada Ingrid Domingues: Sua filha poderá iniciar um processo em seu favor quando ela tiver 21 anos, morando e trabalhando nos EUA.
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De: Katia
Assunto: Cidadania
Pergunta: Moro nos EUA há 4 anos, fui Au Pair por 2 anos e há 2 anos tenho visto de estudante, ou seja, sempre fiquei aqui legal. Ouvi falar que com 5 anos morando legalmente nos EUA eu consigo a cidadania. Isso é verdade?
Advogada Ingrid Domingues: Não, isso não é verdade. Para se qualificar para cidadania americana, você teria que ser “Residente Permanente” (portadora do Green Card) por pelo menos 4 anos e 9 meses.
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De: Izabeli
Assunto: Perdão
Pergunta: Minha irmã entrou ilegalmente pelo mexino nos EUA, em 2004, conheceu um cidadão americano e casou-se com ele em 2006. Em 2008 ela foi pega pela imigração e teve uma corte aonde ela recebeu uma saída voluntária. Enfim, acabou que ela não veio na data prometida, e ficou mais um tempo, ai foi pega novamente pela imigração, e foi deportada em abril de 2012. Desde lá, ela e seu marido deram entrada no processo do green card, para ela poder voltar. A entrevista dela aconteceu no dia 14 de julho de 2014 na embaixada no Rio, e disseram que o caso dela foi aprovado. Porém, deram um documento para ela, que é para dar entrada no perdão (waiver), e informaram que este processo leva em torno de 3 meses. Porém, também, ela teve que deixar o passaporte, e pagar a taxa que é cobrada pelo visto, e disseram que ele seria enviado com o visto. A duvida é, mesmo dizendo que o processo dela foi aprovado, e tendo que pagar pela taxa de visto, corre o risco de o perdão ser negado? O processo realmente dura em torno de 3 meses?
Advogada Ingrid Domingues: Geralmente o pedido do perdão “waiver” é iniciado antes, mas lhe aconselho a entrar em contato com o profissional que preparou os documentos, pois somente com os dados fornecidos por você, fica dificil poder lhe dar uma resposta concreta.
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De: Jéssica Freitas
Assunto: Pedido de Visto e GC
Pergunta: Eu me casei em janeiro de 2014 com um filho de americanos e meu marido está com o Green Card há 1 ano. Eu estou em processo para adquiri-lo há 6 meses. Ainda só recebi a primeira carta referente ao processo.
Gostaria de saber se posso fazer o pedido para entrar como turista, já que meu processo está “demorando” e o meu marido tem que permanecer pelo menos 6 meses de cada ano nos EUA. Minha intenção seria visitá-lo de tempo em tempo, da mesma forma que ele faz comigo. Uma advogada nos informou que o consulado não aceitaria, já que o meu pedido para o Green Card já foi identificado. Gostaria de ter uma outra opinião de um especialista.
Advogada Ingrid Domingues: Certamente você não irá conseguir um visto de turismo tendo um processo de residência pendente.
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De: Carolina Santos
Assunto:
Pergunta: Meu pai tem o green card e aplicou para meu irmão. Ele veio como turista e durante esse processo o visto de turista venceu e ele está esperando o work permit sair. Ele deu entrada nos documentos em Miami, mas como o processo está demora do ele veio morar comigo em NY. Agora a duvida eh quando for emitido o work permit ele tem q emitir obrigatoriamente um social security number e um ID? Se sim, ele pode fazer isso por NY ou tem q voltar pra Miami para fazer por la? Estamos um pouco perdidos no que fazer.
Advogada Ingrid Domingues: Seu irmão deve sempre comunicar-se com o Serviço de Imigração quando ele se mudar. Ele poderá pegar o Social em qualquer estado, mas ele tera que notificar a Imigração sobre a sua mudança.
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De: Bruna
Assunto: Processo
Pergunta: Me casei com um cidadao americano em Dez/2013 e entramos com o processor de green card. Durante o tempo em que o processo corria, agendamos nosso casamento religioso no Brasil em junho de 2014. O permit para que eu pudesse viajar para o casamento não chegou em tempo da viagem e o advogado que estava nos orientando disse que eu poderia viajar para o Brasil sem o permit, desde que alguém me encaminhasse via Fedex o permit assim que chegasse na minha residência na Califórnia. Segundo ele, o permit só precisaria ser apresentado no retorno aos EUA. Sendo assim, viajamos e após 15 dias no Brasil fui informada pelo mesmo que não poderia mais voltar pois a imigração havia sido informada que eu deixei os EUA sem o permit. Agora estou tendo que refazer o processo todo pelo consular process. Meu marido voltou e já deu entrada no formulário I130 e em paralelo entramos também com o formulário I129 para a possibilidade de tirar o visto K3. Gostaria de saber se eu poderia voltar com o visto de estudante e se o formulário I129, realmente é aprovado antes do formulário I130, pois pelo o que eu pesquisei ambos são aprovados em 5 meses. Existe outra forma que eu possa fazer para não ficar longe do meu marido tanto tempo?
Advogada Ingrid Domingues: Seu caso é bastante complicado e realmente deve ser analisado por um advogado. Não entendo o porque de dar entrada novamente no I-130 se seu caso aparentemente está adiantado. Procure um advogado para que você não complique mais ainda sua situação.
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