Tire suas dúvidas sobre a nova regra na "lei do perdão"

Por Gazeta News

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No dia 29 de agosto entra em vigor a regra final para o “Provisional Waiver Process” ou pedido de perdão, como é amplamente conhecido. O Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos (USCIS, na sigla em inglês) anunciou em 29 de julho que a nova regra permitirá aos imigrantes que ingressaram sem visto no país e que tenham cônjuges ou sejam filhos de cidadãos americanos ou residentes legais nos EUA possam esperar pelo processo em solo americano.

Para se qualificar para o pedido de waiver, os candidatos devem demonstrar que familiares, legais no país, iriam sofrer “extrema dificuldade” se o requerente não fosse autorizado em pouco tempo a voltar para os EUA. Em muitos casos, indocumentados precisam esperar de um até 10 anos antes de retornar ao país.

De acordo com o USCIS, a modificação no processo de pedido de perdão provisório promove a união da família, reduzindo o tempo que os requerentes são separados de seus familiares, enquanto aguardam o andamento do processo completo de legalização, e também melhora a eficiência administrativa do processo.

A regra faz alterações ao formulário I-601A (pedido de dispensa provisória de presença ilegal). Estas alterações entrarão em vigor juntamente com a regra final. O formulário atualizado poderá ser consultado por meio do link uscis.gov/i-601a, a partir de 29 de agosto. O Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos também alerta os candidatos a não apresentarem o pedido antes da data prevista para as novas regras entrarem em vigor. Caso contrário, poderão ter o pedido negado.

Para mais informações sobre as novas regras de imigração e seus programas, visite uscis.gov.

Entrevista

O GAZETA NEWS conversou com a advogada Renata Castro, que esclarece alguns pontos a respeito do assunto.

Gazeta News – Quem se enquadra nessa nova regra do Provisional Waiver Process? Renata Castro - Esse pedido de perdão está acessível a pessoas que estão no país de maneira irregular, por ter entrado no país irregularmente ou ter ficado além do período permitido, mas que não receberam ordens de deportação. Nessa regra se enquadram aqueles cujos pais ou cônjuges tenham a cidadania ou são portadores de green card, e que comprovadamente essas pessoas sofrerão dificuldades extremas caso o estrangeiro não possa retornar aos Estados Unidos. Filhos não podem ser a base do pedido de waiver, no entanto, é comum utilizar dificuldades impostas às crianças de maneira contextual, caso a presença das crianças sem acompanhamento do(s) pai(s) nos EUA possa causar obrigações onerosas para os pais ou cônjuges que têm cidadania ou são portadores de green card.

GN - Como fica a situação de quem já está com o processo em andamento? Renata - Depende do estágio e de que tipo de processo esse indivíduo tem em andamento. Pessoas que já tiveram a petição I-130 (Pedido de parente estrangeiro) aprovada, poderão iniciar o processo de waiver, e aqueles que se enquadram em categorias aonde os vistos não são disponibilizados imediatamente, deverão, então, aguardar a chamada da Imigração para efetuar a entrevista no exterior após a aprovação do perdão. Para algumas pessoas que já tiveram a primeira parte do processo familiar (I-130) aprovados, há uma possiibilidade de que essa expansão do waiver crie a oportunidade de receber o green card mais rápido. No geral, acredito que o influxo de novos casos atrasará os casos de modo geral, pois a imigração está sobrecarregada.

GN – Pessoas com ordem de deportação ou já deportadas, portanto, não se beneficiam? Renata - Essas pessoas precisarão de outro perdão, conhecido como I-212 (permissão para requerer visto após deportação), e que não sofreu mudanças.

GN – Aqueles que moraram ilegalmente nos EUA, foram embora e agora só querem tirar um visto para visitar os Estados Unidos não serão favorecidos de alguma forma? Renata - O processo de waiver nesse caso é apenas para pessoas que estão fisicamente presentes nos EUA.