USCIS amplia prazo para envio de documentos em processos imigratórios
Por Arlaine Castro
Em resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), os Serviços de Cidadania e Imigração estão estendendo as flexibilidades anunciadas em 30 de março de 2020, para ajudar os candidatos, peticionários e solicitantes que estão com certos processos imigratórios em aberto. De acordo com a agência, serão aceitos documentos em resposta às solicitações e notificações recebidas dentro de 60 dias corridos após a data de vencimento da resposta definida na solicitação ou notificação antes de tomar qualquer ação. Para ajudar os solicitantes que foram notificados sobre o envio de documentos complementares entre 1º de março de 2020 e 1º de janeiro de 2021, a agência vai conceder mais 60 dias para enviá-los, além do prazo inicial fixado. "Estamos adotando várias medidas para proteger nossa força de trabalho e comunidade e para minimizar as consequências da imigração para aqueles que buscam benefícios de imigração durante este período", informou a agência em comunicado. Os processos em questão incluem:
Pedidos de evidências;
Continuações de pedidos de evidências (N-14);
Avisos de intenção de negar;
Avisos de intenção de revogação;
Avisos de intenção de rescindir e avisos de intenção de encerrar centros de investimento regionais;
Moções para reabrir um N-400 de acordo com 8 CFR 335.5, recebimento de informações depreciativas após concessão;
Requisitos de data de arquivamento do Formulário N-336, solicitação de Audiência para Decisão em Processo de Naturalização (nos termos da Seção 336 do INA); ou
Requisitos de data de apresentação para o Formulário I-290B, notificação de Apelação ou Moção.
O USCIS disse ainda que fornecerá mais atualizações conforme a situação se desenvolver e continuará a seguir as orientações do CDC. "Educação e precauções são as ferramentas mais fortes contra a infecção pela COVID-19". Para mais informações e atualizações do USCIS, visite uscis.gov/coronavirus.