04/02/21 às 22:43 - Brasil
USCIS amplia prazo para envio de documentos em processos imigratórios
Em resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), os Serviços de Cidadania e Imigração estão estendendo as flexibilidades anunciadas em 30 de março de 2020, para ajudar os candidatos, peticionários e solicitantes que estão com certos processos imigratórios em aberto.
De acordo com a agência, serão aceitos documentos em resposta às solicitações e notificações recebidas dentro de 60 dias corridos após a data de vencimento da resposta definida na solicitação ou notificação antes de tomar qualquer ação.
Para ajudar os solicitantes que foram notificados sobre o envio de documentos complementares entre 1º de março de 2020 e 1º de janeiro de 2021, a agência vai conceder mais 60 dias para enviá-los, além do prazo inicial fixado.
"Estamos adotando várias medidas para proteger nossa força de trabalho e comunidade e para minimizar as consequências da imigração para aqueles que buscam benefícios de imigração durante este período", informou a agência em comunicado.
Os processos em questão incluem:
- Pedidos de evidências;
- Continuações de pedidos de evidências (N-14);
- Avisos de intenção de negar;
- Avisos de intenção de revogação;
- Avisos de intenção de rescindir e avisos de intenção de encerrar centros de investimento regionais;
- Moções para reabrir um N-400 de acordo com 8 CFR 335.5, recebimento de informações depreciativas após concessão;
- Requisitos de data de arquivamento do Formulário N-336, solicitação de Audiência para Decisão em Processo de Naturalização (nos termos da Seção 336 do INA); ou
- Requisitos de data de apresentação para o Formulário I-290B, notificação de Apelação ou Moção.