Com as recentes tensões regionais impactando setores como hotelaria, turismo e eventos, empresas nos Emirados Árabes Unidos têm adotado medidas como cortes salariais, revisão de contratos e até redução de equipes. Apesar do cenário de incerteza, trabalhadores expatriados continuam amparados por uma legislação trabalhista clara e rigorosa.
Ao contrário do que muitos imaginam, a redução de salário não pode ser feita de forma unilateral. Qualquer alteração contratual que envolva mudança de remuneração ou condições de trabalho exige o consentimento formal do empregado, por escrito, e deve ser registrada junto ao Ministério de Recursos Humanos e Emiratização (MOHRE).
Caso o empregador tente impor um novo contrato com salário inferior e, diante da recusa, opte pela demissão, a prática pode ser considerada injustificada. Nesses casos, o trabalhador pode buscar indenização e recorrer ao MOHRE ou ao sistema judicial.
Outro ponto importante é o cumprimento do Wage Protection System (WPS), que segue em vigor. O pagamento de salários deve ocorrer pontualmente, e atrasos podem resultar em penalidades administrativas para as empresas.
Mesmo em situações de desligamento, a Lei Federal nº 33/2021 assegura uma série de direitos ao trabalhador. Entre eles estão a gratificação de fim de serviço proporcional ao tempo trabalhado — equivalente a 21 dias de salário básico por ano nos primeiros cinco anos e 30 dias por ano a partir do sexto —, além do pagamento integral das verbas rescisórias em até 14 dias após o término do contrato.
O trabalhador também tem direito a aviso prévio remunerado de, no mínimo, 30 dias (ou indenização equivalente), acesso ao seguro-desemprego de até 60% do salário básico por até três meses (para inscritos no programa ILOE), passagem de retorno ao país de origem em caso de demissão por iniciativa da empresa e certificado de experiência profissional.
Após o cancelamento do visto de residência, é concedido ainda um período de graça — geralmente de 30 dias — para que o profissional organize sua permanência ou saída do país.
Reconhecido pela agilidade, o sistema trabalhista dos Emirados costuma resolver conflitos de forma rápida. Em muitos casos, uma simples reclamação registrada no aplicativo do MOHRE é suficiente para solucionar a questão, sem necessidade de ação judicial.
Especialistas recomendam cautela: não assinar documentos que alterem as condições de trabalho sem orientação jurídica, manter registros por escrito e, diante de qualquer pressão, formalizar a queixa junto ao MOHRE.
A transparência e o respeito aos direitos trabalhistas têm se tornado diferenciais importantes para empresas que buscam preservar sua reputação nos Emirados. Em um cenário de mudanças, informação e segurança jurídica são fundamentais para garantir transições mais estáveis.
