As fortes chuvas que atingiram recentemente os Emirados Árabes Unidos reacenderam uma dúvida comum entre moradores de Dubai: quem deve arcar com os prejuízos causados por tempestades em imóveis alugados?
De acordo com a legislação local, a responsabilidade principal é do proprietário. O Código Civil dos Emirados (Lei Federal nº 5 de 1985) estabelece que o dono do imóvel deve garantir que a propriedade esteja em condições adequadas de uso durante todo o período de locação. Isso inclui reparos estruturais e danos causados por fatores externos, como infiltrações, vazamentos, falhas elétricas e problemas decorrentes das chuvas.
No entanto, o contrato de aluguel pode trazer exceções. Em muitos casos, cláusulas específicas transferem ao inquilino a responsabilidade por pequenos reparos ou manutenção básica. Por isso, especialistas recomendam que o primeiro passo, diante de qualquer dano, seja revisar o contrato firmado entre as partes.
Caso o proprietário se recuse a realizar os reparos necessários, o inquilino tem respaldo legal. É possível solicitar judicialmente a execução das obras, realizar os consertos por conta própria e pedir reembolso, ou até rescindir o contrato se o imóvel se tornar impróprio para uso.
Em situações de conflito, o caminho formal é recorrer ao Rental Dispute Centre (RDC), órgão responsável por mediar disputas imobiliárias em Dubai.
Diante do aumento de eventos climáticos extremos na região, especialistas destacam a importância de contratos bem estruturados e do conhecimento dos direitos e deveres por parte de moradores e proprietários.
