Um tribunal de Abu Dhabi rejeitou o pedido de indenização de 100 mil dirhams (cerca de US$ 27 mil) feito por um trabalhador que alegava ter sido prejudicado após a empresa encerrar seu contrato de trabalho durante o processo de obtenção do Golden Visa, visto de residência de longo prazo dos Emirados Árabes Unidos.
Segundo o processo, o funcionário foi contratado em julho de 2024 por meio de um contrato de dois anos. Em agosto de 2025, ao solicitar o Golden Visa, seu contrato de trabalho, visto de residência e autorização de trabalho precisaram ser cancelados temporariamente, conforme exigido pelo procedimento.
O trabalhador afirmou que havia um acordo com a empresa para que um novo contrato fosse emitido após a concessão do visto. No entanto, ao tentar solicitar o benefício do programa de Seguro por Perda Involuntária do Emprego (ILOE), foi informado de que seu contrato havia sido oficialmente encerrado e que nenhum novo vínculo empregatício havia sido registrado.
Como o pedido ao seguro foi feito mais de um mês após a data oficial de desligamento, o benefício foi negado pelas regras do programa.
Na ação judicial, o funcionário alegou que perdeu o direito ao seguro-desemprego e também uma oportunidade de trabalho na Arábia Saudita, onde receberia um salário de 45.975 dirhams por mês. Por isso, pediu uma indenização de 100 mil dirhams por danos financeiros.
A empresa negou qualquer irregularidade e afirmou que a demissão ocorreu dentro das normas da legislação trabalhista dos Emirados, com aviso prévio e cumprimento de todos os procedimentos legais. Também argumentou que o ex-funcionário não apresentou provas dos prejuízos financeiros nem da suposta proposta de emprego na Arábia Saudita.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Família, Ações Cíveis e Administrativas de Abu Dhabi concluiu que o trabalhador não conseguiu comprovar a existência de um acordo obrigando a empresa a emitir um novo contrato após a obtenção do Golden Visa.
A decisão também destacou que o próprio funcionário reconheceu que o cancelamento do contrato foi realizado de comum acordo para viabilizar o processo do visto, não havendo provas de conduta ilegal por parte da empresa.
Além de rejeitar o pedido de indenização, a Justiça determinou que o ex-funcionário arque com as custas do processo.
