Sambista e compositora de músicas que, durante a ditadura militar, exaltavam sua origem de matriz africana, a cantora Geovana entrou na Justiça para cobrar o reconhecimento de sua autoria e o pagamento de direitos autorais sobre um de seus maiores sucessos: Tataruê (1975)
A música foi regravada pelo rapper Marcelo D2 em 2025, mas a defesa de Geovana afirma não ter sido remunerada pela editora Universal Music Publishing nem consultada sobre se autorizaria a nova versão. A editora é detentora de contratos assinados pela artista ainda em 1976, mas a defesa questiona que a cantora não recebeu o pagamento pelos direitos de suas composições.
Além disso, a ação questiona que somente o nome civil de Geovana havia sido citado como compositora pelo rapper, em vez de seu nome artístico.
Geovana aguarda uma decisão da 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em que busca ressarcimento de danos morais e materiais. Como indenização, a defesa pediu a inclusão do nome artístico dela na gravação de Marcelo D2 e o pagamento de direitos autorais por parte da editora.
Ouça abaixo a versão original de Tataruê, gravada por Geovana como uma das faixas do Volume 3 do seu álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional:
Liminar
No dia 30 de junho deste ano, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma liminar em que acatou o pedido da defesa para a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo de Marcelo D2 e em quaisquer outras publicações da versão regravada da música.
No despacho, o desembargador entendeu que a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa, por isso, era um caso de concessão da antecipação da tutela recursal para determinar liminarmente a medida.
O magistrado constatou ainda, nesse cenário, a presença do perigo da demora, em virtude da veiculação contínua da obra musical, em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, desacompanhada da devida menção à verdadeira criadora, que perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo. Para ele, isso gera prejuízo sem tamanho à consolidação profissional e imagem da compositora diante do mercado e do público.
O desembargador deu o prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico da compositora nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada da obra Tataruê, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente, a R$ 100 mil.O decurso do tempo sem o devido reconhecimento de sua obra pode lhe impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural, atraindo a incidência do princípio da dignidade humana e da tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pontuou.
Se a liminar resolve emergencialmente parte da questão, a decisão final pode demorar. A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos, estimou o advogado de Geovana, Rafael Moura.
A
Agência Brasilpediu uma declaração para a defesa da Universal Music Publishing sobre a inclusão do nome, do pagamento de direitos autorais e da consulta prévia para a gravação, mas não teve resposta até o fechamento desta matéria.
Para o representante legal de Marcelo D2, Thiago Endrigo, a liminar é sem efeito, porque o nome de Geovana já tinha sido incluído na gravação do rapper antes da decisão. Endrigo é especializado em Direitos Autorais e sócio da Elemess, empresa que faz a gestão da carreira do artista.
O entendimento do advogado que defende Geovana é diferente. Rafael Moura informou que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico da compositora em todas as plataformas ainda não tinha sido atendida, apesar de vários pedidos encaminhados.
Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro [civil] da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico, informou à
Agência Brasil. O advogado classificou como apagamento a falta do nome de Geovana na obra.
Isso implicava o apagamento de sua obra ainda em vida. Como bem fundamentado na decisão liminar, a Lei de Direitos Autorais exige que seja indicada a autoria pelo nome artístico, afirmou, considerando que se trata de uma primeira e importante vitória neste caso. A autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar, concluiu.

