Uma decisão publicada nesta quinta-feira, 13 de agosto, pelo Board of Immigration Appeals (BIA) mudou uma proteção importante para determinados imigrantes que viajam com Advance Parole enquanto aguardam a análise do Green Card nos Estados Unidos.
No caso Matter of DelCarmen-Lara, 29 I&N Dec. 830, o tribunal administrativo de imigração decidiu que a saída dos Estados Unidos com Advance Parole passa a ser considerada uma “departure” para a barreira de presença ilegal prevista no INA §212(a)(9)(B)(i)(II). A decisão revoga expressamente o entendimento adotado desde 2012 em Matter of Arrabally and Yerrabelly.
Não se trata de uma nova lei aprovada pelo Congresso nem de uma simples alteração de formulário do USCIS. É uma decisão precedente do BIA, vinculante para juízes de imigração e autoridades do Departamento de Segurança Interna, salvo modificação posterior pelo procurador-geral ou por tribunal federal competente.
O que mudou
Pela interpretação anterior, uma viagem autorizada por Advance Parole não era tratada como a saída que acionava as barreiras de três ou dez anos por presença ilegal. Isso permitia que muitos solicitantes de ajuste de status viajassem e retornassem sem que a própria viagem criasse esse impedimento específico.
Com a nova decisão, uma pessoa que tenha acumulado um ano ou mais de presença ilegal contabilizável antes de viajar poderá acionar a barreira de dez anos ao deixar o país usando Advance Parole. O ponto decisivo não é solicitar ou receber o documento, mas realizar a saída física dos Estados Unidos.
Ponto central: o Advance Parole continua sendo um documento de viagem, mas deixou de proteger contra a barreira de dez anos quem já acumulou pelo menos um ano de presença ilegal.
Como isso pode afetar o Green Card
Mesmo que o CBP permita que a pessoa retorne aos Estados Unidos por parole, o USCIS poderá, posteriormente, considerá-la inadmissível ao analisar o pedido de ajuste de status. Isso pode resultar em pedido de documentos adicionais, aviso de intenção de negar ou negação do Green Card, caso não exista uma exceção ou um perdão migratório aplicável.
A viagem com Advance Parole válido normalmente evita o abandono automático do Formulário I-485. A mudança, portanto, não significa necessariamente que o processo será cancelado no momento da saída. O novo risco é a pessoa se tornar inadmissível para receber a residência permanente.
Ficar fora de status não é sempre o mesmo que presença ilegal
A distinção é essencial. Uma pessoa pode ter violado o status migratório sem que todo o mesmo período seja contado automaticamente como unlawful presence. O cálculo depende da data e do tipo de admissão registrados no I-94, da categoria do visto, da idade, de pedidos migratórios protocolados, de períodos protegidos por lei e de eventuais ordens de remoção.
Em regra, um I-485 devidamente protocolado e pendente coloca o solicitante em um período de permanência autorizado para fins do cálculo de presença ilegal. Isso não restaura o status de não imigrante e também não apaga os dias acumulados antes do protocolo do pedido de Green Card.
Por exemplo: quem teve o I-94 vencido e somente apresentou o I-485 mais de um ano depois pode já ter ultrapassado o limite da barreira de dez anos. Quem protocolou o I-485 antes do vencimento do período autorizado pode não ter acumulado presença ilegal, embora outros fatores ainda precisem ser examinados.
E quem acumulou entre 180 dias e menos de um ano?
A legislação também prevê uma possível barreira de três anos para determinados casos em que a pessoa acumulou mais de 180 dias, mas menos de um ano, e depois deixou os Estados Unidos. Entretanto, a conclusão publicada em DelCarmen-Lara trata expressamente do dispositivo referente a um ano ou mais e à barreira de dez anos.
Por isso, seria impreciso afirmar que o BIA resolveu definitivamente todas as situações relacionadas à barreira de três anos. Como a lógica da decisão passou a considerar a viagem com Advance Parole uma saída, pessoas com 180 a 364 dias também devem tratar a viagem como de alto risco e buscar avaliação jurídica individual antes de deixar o país.
A decisão será aplicada retroativamente?O BIA declarou que o novo entendimento será aplicado de forma prospectiva. No próprio processo, o tribunal não usou a nova interpretação contra a imigrante por uma viagem realizada em 2024, quando o precedente anterior ainda estava em vigor.
A leitura prática é que a mudança passa a representar risco para saídas realizadas a partir da publicação da decisão, em 13 de agosto de 2026. Viagens anteriores não foram alcançadas retroativamente por esse novo entendimento, embora outros fundamentos de inadmissibilidade continuem podendo ser analisados.
A mudança também se aplica à FlóridaNa decisão, o BIA examinou um precedente da Corte Federal de Apelações da 11ª Região, jurisdição que inclui a Flórida, e concluiu que ele não impede a adoção da nova interpretação. Portanto, o alerta é diretamente relevante para solicitantes de benefícios migratórios que vivem no estado.
Advance Parole não garante a entradaO documento nunca garantiu a readmissão. Na chegada, o CBP mantém discricionariedade para decidir se concede parole. Além da presença ilegal, ordens anteriores de remoção, deportações, fraude, falsas declarações, antecedentes criminais ou reentrada sem autorização podem criar impedimentos separados.
Existe possibilidade de perdão?Alguns solicitantes podem ser elegíveis para um waiver por meio do Formulário I-601. Em muitos casos envolvendo a barreira de presença ilegal, é necessário demonstrar sofrimento extremo para cônjuge ou pai ou mãe que seja cidadão americano ou residente permanente. A existência de filho cidadão, isoladamente, normalmente não substitui o familiar qualificável exigido pela lei.
A elegibilidade depende da categoria migratória e do histórico individual. O perdão não é automático e não deve ser presumido antes da viagem.
O que fazer antes de viajarConferir o I-94. Verificar a data exata em que terminou o período autorizado e o tipo de admissão concedido.
Calcular a presença ilegal. Somar os dias anteriores ao I-485 considerando exceções e períodos que podem não ser contabilizados.
Revisar todo o histórico. Examinar vistos, pedidos anteriores, DACA, TPS, asilo, ordens de remoção, entradas e saídas.
Não viajar apenas porque o documento foi aprovado. Quem acumulou presença ilegal deve obter orientação de um advogado de imigração antes de sair dos Estados Unidos.
Nota editorial:
A decisão é recente e páginas informativas do USCIS podem levar algum tempo para refletir o novo entendimento. Em caso de conflito, a análise deve considerar o texto da decisão precedente e eventuais orientações oficiais posteriores. Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individual.

