Uma decisão publicada em 13 de agosto pelo Board of Immigration Appeals (BIA) mudou uma proteção importante para determinados imigrantes que utilizam o Advance Parole para viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguardam um processo migratório, incluindo pedidos de ajuste de status para obtenção do Green Card. O novo entendimento pode criar consequências graves para quem acumulou presença ilegal no país antes da viagem.
No caso Matter of DelCarmen-Lara, 29 I&N Dec. 830, o BIA decidiu que uma viagem realizada com Advance Parole pode ser considerada uma "departure" — ou saída dos Estados Unidos — para fins da legislação que estabelece as barreiras de três e dez anos relacionadas à presença ilegal. A decisão revogou expressamente o entendimento adotado em 2012 no caso Matter of Arrabally and Yerrabelly.
Na prática, a mudança significa que o simples fato de uma pessoa possuir um Advance Parole aprovado não elimina necessariamente as consequências de deixar o país. Segundo o novo precedente, quem tiver acumulado um ano ou mais de presença ilegal contabilizável antes da viagem poderá acionar a barreira de dez anos ao sair dos Estados Unidos.
Impacto no processo de Green Card
A mudança é especialmente relevante para pessoas que possuem um Formulário I-485 pendente e utilizam o Advance Parole para viajar. O documento continua sendo uma autorização de viagem e, em condições normais, uma viagem com Advance Parole válido evita o abandono automático do pedido de ajuste de status.
O problema está em outro ponto: mesmo que o CBP permita o retorno aos Estados Unidos por meio de parole, o USCIS poderá posteriormente considerar o solicitante inadmissível quando analisar o pedido de residência permanente. Dependendo do caso, isso pode levar à solicitação de documentos adicionais, a uma intenção de negar o pedido ou até à negativa do Green Card caso não exista uma exceção ou um perdão migratório aplicável.
A distinção entre estar fora de status e ter acumulado unlawful presence, ou presença ilegal, também se tornou ainda mais importante. Nem todo período em que uma pessoa esteve fora de status necessariamente conta como presença ilegal. O cálculo depende de fatores como o histórico de admissão, o I-94, a categoria do visto, a idade do imigrante, pedidos migratórios apresentados e outras circunstâncias do caso.
Por isso, uma pessoa que apresentou o I-485 depois de já ter permanecido mais de um ano além do período autorizado pode enfrentar consequências muito diferentes de alguém que apresentou o pedido antes do vencimento de seu período de permanência autorizado.
E quem acumulou entre 180 dias e um ano?
A legislação também prevê uma possível barreira de três anos para determinados casos de pessoas que acumularam mais de 180 dias, mas menos de um ano, de presença ilegal antes de deixar os Estados Unidos.
A decisão DelCarmen-Lara, porém, trata expressamente do dispositivo relacionado a um ano ou mais de presença ilegal e à barreira de dez anos. Por isso, o alcance exato do novo precedente em todas as situações envolvendo a barreira de três anos ainda exige análise jurídica individual. Mesmo assim, especialistas recomendam cautela para quem acumulou entre 180 e 364 dias de presença ilegal.
Mudança vale para viagens futuras
Um dos pontos importantes da decisão é que o BIA determinou aplicação prospectiva do novo entendimento. No próprio processo analisado, a nova interpretação não foi aplicada contra a imigrante em relação a uma viagem realizada em 2024, quando o precedente de 2012 ainda estava vigente.
Assim, a mudança representa um novo risco principalmente para saídas realizadas a partir da publicação da decisão, em 13 de agosto de 2026. Viagens anteriores não são alcançadas retroativamente pelo novo entendimento, embora outros possíveis motivos de inadmissibilidade continuem podendo ser considerados pelas autoridades.
Advance Parole nunca foi garantia de entrada
Outro ponto que permanece importante é que o Advance Parole não garante a admissão nos Estados Unidos. Na chegada ao país, o CBP mantém autoridade para decidir sobre a concessão do parole.
Além da presença ilegal, fatores como ordens anteriores de remoção, deportações, fraude, falsas declarações, determinados antecedentes criminais ou entradas não autorizadas podem criar problemas migratórios independentes.
Em alguns casos, pode existir a possibilidade de solicitar um waiver, como o Formulário I-601. A elegibilidade, porém, depende da categoria migratória e do histórico de cada pessoa. Em situações envolvendo a barreira por presença ilegal, pode ser necessário demonstrar extreme hardship a um cônjuge ou pai/mãe que seja cidadão americano ou residente permanente. Ter um filho cidadão americano, isoladamente, normalmente não substitui o familiar qualificável exigido pela legislação.
O que o imigrante deve fazer antes de viajar?
A nova decisão aumenta a importância de uma análise individual antes de qualquer viagem internacional. Entre os principais cuidados estão a conferência do I-94, o cálculo preciso dos períodos de presença ilegal e a revisão de todo o histórico migratório, incluindo vistos, pedidos anteriores, DACA, TPS, asilo, ordens de remoção, entradas e saídas do país.
A recomendação central é não interpretar a aprovação do Advance Parole como uma autorização automática para viajar sem consequências. Para quem já acumulou presença ilegal, uma viagem pode agora ter impacto direto no processo de obtenção do Green Card.
A decisão é recente e as orientações oficiais do USCIS podem levar algum tempo para refletir o novo precedente. Por isso, casos individuais devem ser avaliados por um advogado de imigração antes da saída dos Estados Unidos. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

