O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que cães transportados no compartimento de carga de aviões devem ser considerados bagagem, o que limita a indenização devida pelas companhias aéreas em caso de perda. A decisão foi tomada após o desaparecimento de Mona, uma cadela que sumiu antes de um voo da Iberia de Buenos Aires para Barcelona, em outubro de 2019.
Segundo a dona, Grisel Ortiz, o animal escapou da caixa de transporte enquanto era levado ao avião e correu pela pista do aeroporto, sendo perseguido por funcionários em três vans — cena testemunhada pela mãe de Ortiz, que já estava a bordo. Mona nunca foi encontrada, apesar das buscas e de uma campanha online com recompensa oferecida pela tutora.
Ortiz processou a Iberia, pedindo 5 mil euros de indenização. A companhia reconheceu a responsabilidade, mas argumentou que, conforme a Convenção de Montreal, a compensação deveria se limitar ao valor previsto para bagagem despachada comum. O tribunal europeu concordou, afirmando que, embora o termo “bagagem” costume se referir a objetos, isso não exclui animais desde que o transporte respeite o bem-estar animal.
A corte também destacou que Ortiz não havia feito uma “declaração especial de interesse”, procedimento que permitiria indenização maior mediante taxa adicional — algo que, segundo o advogado da passageira, “nenhuma companhia aérea aceitaria para um animal no porão”. Ele classificou a decisão como uma “oportunidade perdida” de avançar na proteção dos direitos dos animais e de seus cuidadores.
Casos semelhantes já ocorreram em outros países. Em 2024, um cão fugitivo fechou duas pistas do Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, mas foi resgatado nove dias depois. Já em 2023, uma chihuahua chamada Maia escapou no aeroporto de Atlanta, nos EUA, e foi reencontrada após 22 dias desaparecida.
Fonte: CBS

