Dados divulgados nesta quinta-feira (13) pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) mostram que 258 indígenas foram assassinados em 2025, número superior aos 211 casos registrados em 2024.
Roraima (82), Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37) registraram os maiores números, de acordo com o Sistema de Informação sobre Mortalidade, secretarias estaduais de saúde e Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai).
O Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil afirma ainda que o contexto de insegurança enfrentado pelos povos indígenas no ano passado resultou em ataques na luta pela terra, vulnerabilidade e continuidade das invasões.
Os dados mostram aumentos registrados em três tipos de violência contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do Poder Público , além de crescimento de conflitos relativos a direitos territoriais, assassinatos, suicídios e mortalidade na infância.Violência contra a pessoa
Nos primeiros dias de 2025, quatro indígenas do povo Avá-Guarani foram baleados durante ataque na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, área em processo de demarcação e sob intensos conflitos possessórios no oeste do Paraná. Um dos indígenas, atingido na coluna, perdeu os movimentos das pernas.
Em março, o Pataxó Vitor Braz foi morto na Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo sul da Bahia, no contexto da luta pela demarcação de terras.
Em novembro, o Guarani Kaiowá Vicente Fernandes foi morto no Tekoha Pyelito Kue, na Terra Indígena Iguatemipegua I, em Mato Grosso do Sul, também em contexto de luta territorial.
A publicação destaca que os três casos ocorreram em terras indígenas já oficialmente delimitadas pelo Estado, mas cujos processos demarcatórios se estendem há mais de uma década.
Enquanto os povos indígenas em luta pela terra sofrem com a violência e a vulnerabilidade, em terras demarcadas, as ações de invasores não cessaram, apesar de operações de desintrusão efetuadas pelo governo federal grande parte delas por determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).
O estudo afirma não ser possível desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques a direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal.
No STF, os pedidos para que a Corte analisasse as inconstitucionalidades da Lei 14.701 permaneceram sem julgamento até dezembro, destaca o texto.

