O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.- No site, é necessário clicar em Onde Votar, menu Consultas, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba Onde votar.
, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

