As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou nesta quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda.
Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano.
Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.
Nesta quinta, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação.
Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas. No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este será um período educativo.
Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.
O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição imediata: Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento.
Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço observado na adesão: Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento.
Principal desafio
O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma tributária.Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.
Mudanças
A reforma tributária criou um novo modelo de cobrança baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais:
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles.
Neste ano, a implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que serão deduzidas dos tributos atuais.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.Alíquota ideal
Desde janeiro, as empresas podem discriminar, nas notas fiscais, a CBS e o IBS. A partir de agosto, no entanto, essas informações passam a ser obrigatórias nos documentos.Segundo o governo, os dados incluídos nos documentos vão permitir o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que manterá a arrecadação no mesmo nível atual.
O cálculo deve ser divulgado até o fim deste ano. A expectativa é de que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%.
Regulamento ainda pode mudar
As regras divulgadas agora ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes.
Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema seguirá em evolução:
Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.
Cronograma
Entenda o cronograma da reforma:
- 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
- Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório;
- 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
- 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

