A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.
O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais.
Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.
Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades.
A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.
Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental.

