Uma brasileira que vive há 14 anos nos Estados Unidos procurou a Gazeta News para denunciar o que considera uma série de irregularidades judiciais em uma disputa pela guarda do filho. O caso envolve tribunais dos estados de Wisconsin e Connecticut, onde foram emitidas decisões relacionadas à paternidade, custódia e convivência familiar.
Pauliane Nascimento afirma ter enfrentado situações de violência física, emocional e financeira durante o relacionamento com o ex-marido. As alegações fazem parte de seu relato e são contestáveis no âmbito dos processos judiciais.
A brasileira também questiona as circunstâncias que resultaram na transferência da guarda do filho para o pai e na imposição de visitas supervisionadas.
Anulação do casamento e disputa sobre a paternidade
Um dos pontos centrais da defesa está relacionado à situação matrimonial da brasileira no momento em que o filho foi concebido.
Pauliane conta que estava separada de seu primeiro marido havia aproximadamente cinco anos, embora o divórcio ainda não tivesse sido formalizado. A dissolução ocorreu em novembro de 2023, quando ela já estava grávida.
Em 30 de dezembro daquele ano, casou-se com seu segundo marido em Wisconsin.
Entretanto, em 26 de setembro de 2025, a Justiça de Wisconsin declarou o segundo casamento nulo. A decisão foi relacionada ao intervalo inferior a seis meses entre o divórcio anterior e a nova união, conforme a legislação estadual.
Segundo a defesa, a anulação alterou a situação jurídica da família porque o primeiro marido, residente em Connecticut, era casado com Pauliane no momento da concepção da criança.
Os advogados sustentam que, naquela ocasião, existia uma presunção legal de paternidade em favor do primeiro marido, ainda não superada por decisão judicial.
Pauliane afirma que, quando deixou Wisconsin para retornar a Connecticut, seu segundo marido não possuía direitos de guarda estabelecidos por uma ordem judicial vigente.
Essa interpretação, entretanto, integra a controvérsia jurídica. A legislação de Wisconsin prevê presunções de paternidade associadas à concepção ou ao nascimento durante o casamento, que podem ser questionadas em procedimentos judiciais.
Exame de DNA e decisões sobre a guarda
Após o retorno da brasileira a Connecticut, o ex-marido iniciou uma ação de reconhecimento de paternidade em Wisconsin.
Pauliane sustenta que não recebeu notificação judicial adequada sobre o processo e que decisões foram tomadas sem que tivesse oportunidade efetiva de apresentar seus argumentos.
Segundo documentos apresentados pela defesa, ela foi obrigada a comparecer a Wisconsin para a realização de um exame de DNA, sob risco de prisão por descumprimento de determinação judicial.
O teste foi realizado em dezembro de 2025. Posteriormente, o tribunal reconheceu a paternidade do segundo marido.
Em fevereiro de 2026, foram emitidas determinações de guarda temporária e convivência supervisionada. Em abril, outra decisão judicial atribuiu a guarda ao pai e determinou o retorno da criança a Wisconsin.
A mãe considera as medidas desproporcionais.
Ela argumenta que sua mudança de estado ocorreu após a anulação do casamento e que, naquele momento, não havia ordem de guarda que impedisse sua saída.
Também questiona a fundamentação utilizada para restringir o contato com o filho, afirmando que não representava perigo físico ou emocional para a criança.
A defesa sustenta que houve violação das garantias de devido processo legal, incluindo o direito de receber notificação adequada e de ser ouvida em juízo.
Esses argumentos são apresentados em recursos judiciais e ainda dependem da análise das instâncias competentes.
Decisões em dois estados e prisão em Connecticut
A disputa se tornou ainda mais complexa quando Pauliane recorreu à Justiça de Connecticut.
Em 26 de maio de 2026, uma decisão emergencial concedeu temporariamente à mãe a guarda da criança. Posteriormente, o processo passou por novas decisões e recursos relacionados à competência dos tribunais estaduais.
Em Wisconsin, por sua vez, foi emitido um mandado de prisão contra a brasileira por acusação de interferência na guarda da criança.
Documentos do caso registram uma prisão em Connecticut em junho de 2026.
Segundo a defesa, em setembro Pauliane voltou a ser detida no contexto de um procedimento de extradição para Wisconsin, permanecendo presa por aproximadamente três semanas, com fiança inicialmente estabelecida em US$ 500 mil.
Durante esse período, a criança foi retirada dos cuidados de familiares em Connecticut e levada para Wisconsin, segundo os recursos apresentados por seus advogados.
A mãe questiona a legalidade dessa transferência e afirma que o procedimento criminal teria sido utilizado para exercer pressão sobre a disputa de guarda.
Não há, nos documentos examinados, comprovação independente de que a acusação criminal tenha sido instaurada com essa finalidade. A existência do mandado também não equivale a uma condenação.
Brasileira questiona garantias constitucionais
Pauliane afirma que sua situação envolve mais do que uma disputa familiar.
Para ela, as decisões colocam em discussão direitos assegurados pela 14ª Emenda da Constituição americana, especialmente as garantias de devido processo legal.
A brasileira também afirma que sua condição de imigrante teria sido considerada negativamente na avaliação de risco de fuga, circunstância que ela considera discriminatória e que ainda exige confirmação documental.
Outro questionamento está relacionado à atuação do representante judicial nomeado para defender os interesses da criança. A mãe contesta recomendações apresentadas durante o processo e pede uma avaliação independente das decisões.
No sistema judicial de Wisconsin, esse profissional, conhecido como guardian ad litem, deve atuar de forma independente em defesa dos melhores interesses da criança.
Defesa pede revisão das decisões
Em petição de 16 de outubro de 2026, apresentada ao Tribunal de Apelações de Wisconsin, a defesa voltou a solicitar a suspensão de decisões relacionadas à guarda, às sanções judiciais e aos desdobramentos do processo criminal, além do retorno da criança a Connecticut enquanto o recurso é analisado.
Os próprios documentos também mencionam decisões desfavoráveis à tese da mãe sobre a competência dos tribunais, incluindo o entendimento, atribuído a uma instância recursal de Connecticut, de que Wisconsin possui competência para tratar da disputa de guarda segundo as regras interestaduais aplicáveis.
A defesa discorda desse entendimento e continua questionando a validade dos procedimentos realizados em Wisconsin.
Enquanto aguarda os próximos desdobramentos judiciais, Pauliane afirma que seu principal objetivo é recuperar a convivência com o filho.
O caso permanece marcado por interpretações jurídicas conflitantes, acusações ainda não comprovadas e questionamentos sobre os procedimentos adotados pelos tribunais.
A Gazeta News acompanha a documentação apresentada pela brasileira e mantém espaço aberto para manifestação do pai, dos representantes legais e dos demais envolvidos.

