A Suprema Corte dos Estados Unidos concordou em analisar um caso que poderá determinar se estados americanos podem continuar utilizando júris compostos por apenas seis pessoas em processos criminais, em vez dos tradicionais 12 jurados.
O caso envolve o quiroprata Hamed Kian, da Flórida, que foi condenado por exercer a profissão com a licença suspensa e agora argumenta que seu julgamento violou a Constituição dos Estados Unidos por ter sido realizado diante de um júri reduzido.
Os ministros da Suprema Corte devem ouvir os argumentos das partes no segundo semestre deste ano.
Entenda o caso
Kian, de 45 anos, teve sua licença profissional suspensa após denúncias de três pacientes que o acusaram de comportamentos inadequados, incluindo beijos e toques sem consentimento, segundo registros judiciais.
Posteriormente, promotores reuniram evidências de que ele continuou atendendo pacientes em seu consultório em Jupiter, no sul da Flórida, mesmo após a suspensão da licença.
Ele acabou condenado por um júri formado por seis pessoas, modelo adotado pela legislação da Flórida para casos criminais que não envolvem pena de morte.
Debate constitucional
Os advogados de Kian sustentam que o uso de um júri reduzido viola a Sexta Emenda da Constituição americana, que garante o direito a um julgamento rápido e público perante um júri imparcial.
Embora o texto constitucional não especifique quantos integrantes um júri deve ter, a defesa argumenta que, quando a emenda foi ratificada em 1791, o conceito de júri era amplamente entendido como um grupo de 12 pessoas.
Segundo os advogados, esse entendimento histórico deveria prevalecer.
“Quando o povo consagrou o direito ao julgamento por júri na Constituição, não deixou uma cláusula permitindo que futuros juízes adaptassem esse direito com base em interpretações modernas”, afirmaram em documento enviado à Suprema Corte.
Precedente histórico
A discussão gira em torno de uma decisão da própria Suprema Corte.
Durante mais de um século, o entendimento predominante era de que júris criminais deveriam ter 12 integrantes. No entanto, em 1970, em outro caso originado na Flórida, o tribunal decidiu por 7 votos a 1 que a Constituição não exigia obrigatoriamente esse número.
Agora, os magistrados poderão reavaliar esse precedente.
Nos últimos anos, a Suprema Corte tem adotado uma interpretação mais voltada ao significado original da Constituição. Em 2020, por exemplo, decidiu que condenações criminais exigem unanimidade dos jurados, revertendo uma decisão de 1972 que permitia veredictos não unânimes em alguns estados.
Possível impacto nacional
Atualmente, além da Flórida, outros cinco estados utilizam júris de seis integrantes em determinados processos criminais:
- Arizona
- Connecticut
- Indiana
- Massachusetts
- Utah
O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, defendeu a manutenção da regra atual e alertou para possíveis consequências caso a Suprema Corte mude seu entendimento.
Segundo ele, uma reversão da decisão de 1970 poderia colocar em risco milhares de condenações obtidas ao longo das últimas cinco décadas nesses estados.
O que está em jogo
Se a Suprema Corte concluir que a Constituição exige júris de 12 pessoas em processos criminais, diversos estados poderão ser obrigados a reformular seus sistemas judiciais, além de enfrentar questionamentos sobre condenações anteriores.
A decisão é aguardada com grande interesse por especialistas em direito constitucional e poderá redefinir um aspecto fundamental do sistema de justiça criminal americano.
Fonte: NBC

