Casamento, Divórvio e Homologação de Sentença Estrangeira

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Casei-me no Brasil. O meu casamento é válido nos EUA?

Sim. Após realizado oficialmente em qualquer lugar do mundo, o casamento é valido nos EUA. Isto significa que, caso queira se casar com outra pessoa nos EUA, é necessário o divórcio junto ao seu parceiro brasileiro antes. Caso não se divorcie do parceiro brasileiro previamente e se case novamente, o cidadão brasileiro estará incorrendo em crime de bigamia.

Casei-me no Brasil. Posso me divorciar nos EUA?

Sim. O que importa é onde se vive no momento do divórcio, e não onde o casamento foi realizado. É importante notar que, para que seu divórcio tenha validade no Brasil, ele precisa ser homologado.

Eu e meu marido adquirimos propriedades no Brasil. Estas propriedades podem ser divididas por um juiz de família nos EUA durante o divórcio?

Sim, mas, para que a sentence do juiz americano tenha validade, essa sentença terá que ser homologada no Brasil.

O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é uma ação judicial necessária para que as decisões estrangeiras sejam reconhecidas no Brasil. Isso garante a soberania de cada país, podendo este aceitar ou não o que se decide em outros paises. Essa ação precisa ser proposta por um advogado no Brasil e é julgada pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Como funciona o processo de homologação de sentença estrangeira?

Após a devida tradução (quando necessária) e estando todos os documentos em ordem, é necessário constituir advogado para dar entrada no processo junto ao STJ (Superior Tribunal de Justica) em Brasília. Se a ação estiver sendo feita por ambos os cônjuges ou se um deles concordou por escrito, o processo, após o despacho inicial do Ministro, é encaminhado para o Ministerio Público, que funciona como fiscal da lei. O processo é devolvido ao Ministro designado, que profere a decisão sobre o pedido de homologação de sentença estrangeira.

Quanto tempo leva a homologação de sentença estrangeira?

Se toda documentação da ação de homologação de sentença estrangeira estiver em ordem, em média, três meses contados da entrada do processo no STJ.

OBS: as ações por revelia nos EUA (“divorce by default”- sem a assinatura do parceiro), costumam ser problemáticas no Brasil. Se não houver concordância (assinatura no divórcio ou carta de reconhecimento) do outro cônjuge, o processo demora mais tempo, pois haverá necessidade de citação (uma cópia do processo tem de ser entregue ao ex-cônjuge por um oficial de justiça) havendo trâmite burocrático entre as Justiças dos dois países.

Quais são os documentos necessários para a homologação de sentença estrangeira?

Em geral, os documentos necessários são a cópia da sentença estrangeira que se quer homologar (ou seja, validar no Brasil), certidão de casamento e prova de identidade dos cônjuges.  Para acelerar o processo, aconselha-se fortemente seja obtida uma carta de anuência (concordância) do outro conjuge. Este documento é necessário, pois a homologação de sentença estrangeira é um processo judicial e como tal necessita que as duas partes concordem. Em caso de discordãncia, deverá ser dada oportunidade para a parte contrariada defender-se. Assim, para que se acelere o processo, é muito importante que se obtenha a carta de anuência.

Posso traduzir os documentos em outro país?

Todos os documentos destinados a homologação de sentença estrangeira devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado perante a Justiça brasileira.

Fonte: Itamaraty.gov.br