Tipos de Vistos

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Todos os brasileiros são obrigados a ter um visto para entrar os Estados Unidos. Cidadãos europeus e de algumas outras nacionalidades são isentos de visto, mas tem a permanência limitada a 90 dias, não podendo esta ser extendida.

Os vistos de não-imigrantes são destinados a cidadãos de outros países que não os EUA e que estejam indo temporariamente para os EUA. O visto permite que você viaje a uma porta de entrada nos EUA (aeroporto, por exemplo) e solicite permissão de um funcionário do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) para entrar nos Estados Unidos. Um visto não garante a entrada nos Estados Unidos.

São classificados como imigrantes aqueles que podem obter status de residente legal permanente sem limitação numérica anual.

Antes de dar início ao processo para solicitar um visto americano, o solicitante deve estar ciente sobre qual tipo de visto deverá aplicar para não ter problemas futuramente. O tipo de visto americano será baseado no objetivo da viagem: imigração, turismo, negócios, trabalho, estudo, entre outros motivos, e deve ser solicitado com antecedência. Confira, abaixo, os tipos de vistos disponíveis. Para mais informações e aplicações, acesse:
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/ (português) ou http://www.uscis.gov (inglês).

VISTO TEMPORÁRIO (NÃO IMIGRANTE):

A-1/A-2: Vistos Diplomáticos

O Chefe de Estado ou Chefe de Governo qualificam-se automaticamente para o visto A-1, independente do motivo da viagem para os Estados Unidos. Este tipo de visto pode ser exigido para diplomatas e/ou autoridades governamentais, dependendo do motivo da viagem aos Estados Unidos.

Para se qualificar para um visto A-1 ou A-2, o solicitante deverá estar viajando para os Estados Unidos em representação oficial de seu governo, para participar somente de atividades oficiais. O fato de haver interesse ou controle governamental em uma organização não se constitui em fator determinante para qualificação de um indivíduo para um visto A. As atividades ou serviços específicos a serem realizados em território americano também deverão ser de natureza ou caráter governamentais.  Autoridades governamentais locais representando seus estados, cidades, municípios ou quaisquer outras entidades políticas não se qualificam para o visto A, devendo então solicitar o visto B1/B2.

Autoridades governamentais em viagem para os Estados Unidos a fim de participarem de atividades não governamentais, de natureza comercial ou em viagem de turismo, necessitam do tipo de visto apropriado para tais atividades, tais como os vistos H, L ou B, ou ainda entrarem sem visto, na hipótese de se qualificarem no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program- CWP). Estes casos não se qualificam para o visto diplomático.

Portadores de visto “A” em viagem para os Estados Unidos, transferidos por período inferior a 90 (noventa) dias, terão a anotação “TDY” em seus vistos (serviço temporário – “temporary duty”)

Nota Importante: Autoridades estrangeiras que planejam viajar para os Estados Unidos em missão oficial deverão obter um visto “A” antes de entrar no país, não sendo permitido a estes viajarem com visto de turismo ou através do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program – VWP).

Define-se como membros imediatos de uma família o(a) cônjuge e filhos(as) solteiros(as), de qualquer idade, que fazem parte de uma mesma família. Companheiros, devidamente reconhecidos pelo governo de origem como dependentes do solicitante principal, não são elegíveis ao visto de dependente A-2, mas poderão solicitar um visto B1/B2 (negócios e turismo). Caso se qualifiquem para tal visto, os mesmos deverão pagar a taxa de solicitação de visto, bem como as taxas de reciprocidade, quando aplicáveis.

A-3, G-5 ou NATO-7: Empregado Doméstico de Diplomata

Empregados domésticos ou pessoais, acompanhando ou em trânsito para juntar-se ao empregador, sendo este diplomata ou autoridade governamental, são elegíveis para os vistos A-3, G-5 ou NATO-7, dependendo do tipo de visto de seus empregadores.  Esta categoria de empregados inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes.

Mais informações:
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/diplomats.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

B1: Negócios

Vendas

Indivíduos que pretendem viajar para os Estados Unidos para participar de feiras, salões, montar estandes, expor produtos, assinar contratos e receber encomenda de produtos fabricados no Brasil ou a serem enviados do Brasil para os Estados Unidos, são elegíveis para o visto B-1. Se as atividades a serem exercidas forem diversas – não as descritas acima, será necessário um visto temporário de trabalho (H-2).

Serviços de Engenharia

Se o engenheiro(a) que for exercer seviços de instalação, prestação de serviços ou reparos comerciais e/ou industriais de equipamentos e maquinária vendidos por firmas brasileiras para compradores nos EUA cujos contratos prevêem a prestação de tais seviços, faz-se apropriada a emissão de um visto B-1. Contudo, o(a) engenheiro(a) deverá possuir conhecimento especializado essencial para a execução de tais seviços, não estando autorizado a receber qualquer tipo de remuneração proveniente de fonte dos EUA, bem como não poderá a firma brasileira receber qualquer pagamento adicional além do previsto no contrato de compra e venda original. Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas acima descritas, será necessário um visto de trabalho temporário (H-2). Observe que o visto B não pode ser utilizado para trabalhos de construção, mesmo se esses estiverem previstos no contrato de compra e venda original.  Nestes casos, o solicitante estará qualificado para solicitação de um visto H-2.

O visto B-1 também poderá ser utilizado por engenheiros em viagem aos EUA para treinamento de profissionais norte-americanos. Estes profissionais deverão ser remunerados pela firma brasileira e deverá constar do contrato de compra e venda a prestação de tal serviço como sendo da responsabilidade do vendedor.

Orador/Palestrante

Se estiver viajando aos Estados Unidos com compromisso de atuar como orador ou palestrante em algum evento, você pode viajar com o visto B-1, desde que não haja remuneração proveniente de fonte dos EUA, a não ser o pagamento de despesas relativas a visita. Oradores ou palestrantes que receberão honorários além do pagamento das despesas relativas a visita, ainda são elegíveis ao visto B-1 ou à entrada sem visto através do programa VWP, desde que os critérios abaixo sejam seguidos: as atividades não poderão durar mais do que 9 (nove) dias em uma só instituição; a instituição seja uma organização de pesquisas sem fins lucrativos, organização de pesquisa governamental, uma instituição de ensino superior ou entidade filiada ou relacionada, sem fins lucrativos; as atividades deverão ser conduzidas em benefício da instituição ou da entidade; o orador ou palestrante não pode ter recebido pagamento ou cobertura de despesas de cinco dessas instituições nos últimos seis meses.

Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas regras acima descritas, será então necessário um visto de intercâmbio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1).

Conferências

Os participantes de convenções ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou executivos poderão viajar para os Estados Unidos com o visto B-1. Estes procedimentos de entrada também são válidos para pessoas que vão apresentar trabalhos, projetos e/ou estudos em conferências, desde que não haja nenhum tipo de remuneração proveniente de fonte norte-americana, além das despesas provenientes da estadia nos Estados Unidos.  Aqueles que irão receber honorários em adição a tais despesas somente poderão entrar nos Estados Unidos com o visto B-1, quando de acordo com os seguintes requisitos: as atividades não poderão durar mais do que 9 (nove) dias na mesma instituição; a instituição deverá ser uma organização de pesquisas sem fins lucrativos, organização de pesquisas governamental, instituição de ensino superior ou entidades relacionadas a estas, sem fins lucrativos; as atividades deverão ser conduzidas em beneficio da instituição ou entidade, e o(a) conferencista não pode ter recebido pagamento e/ou cobertura de despesas de 5 (cinco) dessas instiuições nos últimos 6 (seis) meses.

Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas regras acima descritas, um visto de intercâmbio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1) será necessário.

Pesquisadores

Um indivíduo que vai se engajar em pesquisa independente também pode ser elegível ao visto B-1, desde que não haja nenhum tipo de remuneração proveniente de fonte nos Estados Unidos e que os resultados da pesquisa não venham a beneficiar nenhuma instituição daquele país. Aqueles que receberão remuneração de fonte pagadora nos EUA e cujo resultado do trabalho venha a beneficiar uma instituição americana, deverão solicitar um visto de intercâmbio (J-1) ou visto temporário de trabalho (H-1).

Empreendedores

O visto B-1 também são apropriados para viagens aos Estados Unidos para fins de pesquisa de locais com potencial para estabelecimento de negócios e/ou para locação ou “leasing” de propriedade.  Porém, o portador de visto B-1 não está autorizado a permanecer nos Estados Unidos a fim de gerenciar o referido negócio. Um visto de trabalho L-1 (transferência de local de trabalho dentro da mesma empresa) é necessário nestes casos.  Isso permite ao portador deste visto a entrada nos EUA, por um período temporário, para abrir e operar o escritório, firma subsidiária ou filial de sua empresa naquele país. Para que se qualifique para o visto L-1, é necessário que a nova firma estabelecida nos Estados Unidos apresente uma petição em nome do funcionário, em um dos escritórios do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (U.S. Citizenship and Immigration Service – USCIS).

Estágio na Área Médica

Um estudante de medicina devidamente matriculado em instituição de ensino estrangeira, que queira entrar nos Estados Unidos, em caráter temporário, para realizar “estágio eletivo” em um hospital universitário, desde que não vá receber qualquer remuneração do hospital, também é elegível ao visto B-1.

Nota: O estágio eletivo é exclusivo para estudantes de medicina interessados em estágio de 4º ou 5º anos na área médica, como parte do currículo internacional de medicina. Este programa não se destina a fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros(as) ou veterinários(as).

Empregados Domésticos

Empregados domésticos ou pessoais que estão acompanhando ou indo se encontrar com seu empregador nos Estados Unidos são elegíveis para o visto B-1. Esta categoria de pessoas inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes.

Trabalho voluntário

Os indivíduos que participam de programas de seviços voluntários em benefício de comunidades locais nos EUA e que comprovem que são membros de, ou compromissados com, uma determindada instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos devidamente reconhecida, são elegíveis para o visto B-1 se o trabalho a ser desempenhado for tradicionalmente executado por voluntários de caridade. Estas pessoas não receberão qualquer tipo de salário ou remuneração proveniente de fonte norte-americana além de uma ajuda de custo ou reembolso de despesas incidentais relativas à estadia nos Estados Unidos. Estes solicitantes não estão autorizados a se engajarem em venda de artigos ou solicitação e aceitação de doações.

Um programa de serviço voluntário é um projeto organizado e conduzido por uma instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida, que oferece assistência a pessoas carentes ou a outras causas religiosas ou de caridade.

Caso as atividades a serem executadas como trabalho voluntário não se enquadrem nos casos descritos acima, será necessário a solicitação de um visto de intercâmbio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1).

Mais informações:
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/business-visa.html e

http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/student-researcher.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

B2: Férias, Turismo ou Tratamento Médico

O visto B2 é destinado a quem quer fazer turismo (férias); visitar amigos ou parentes; participar de eventos sociais; participar de eventos ou competições amadoras musicais ou esportivas (sem pagamento pela atuação); participar de curso recreativo de curta duração que não forneça crédito para graduação (por exemplo, um curso de culinária de dois dias durante as férias); ou fazer tratamento médico (o oficial consular pode solicitar mais documentos para comprovação).

Não é permitido: Estudo; trabalho; performances pagas ou qualquer apresentação diante de um público pagante; chegada como membro de tripulação de embarcação ou aeronave; trabalho como membro da imprensa, radialista, cineasta, jornalista ou qualquer outro profissional da mídia estrangeira; ou residência permanente nos Estados Unidos.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/tourist.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

C1/D: Trânsito pelos Estados Unidos e Tripulação Passageiros

Passageiros

Em geral, passageiros em trânsito pelos Estados Unidos (inclusive crianças e bebês) necessitam de um visto C-1 válido, exceção feita aos que se qualificam no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program – VWP), ou cidadãos de países que tenham acordo com os Estados Unidos que lhe permita a entrada sem visto.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/transit.html

Tripulantes

Vistos Individuais de tripulantes (C1/D) são emitidos para tripulantes de linhas aéreas internacionais e para estrangeiros cujo trabalho é indispensável ao funcionamento e operações normais de uma embarcação.  No último caso, para que seja determinado quem se qualifica ou não para a emissão de um visto C1/D, são consideradas as responsabilidades e atividades do solicitante na embarcação. Por exemplo, os vistos comuns de tripulantes são para tripulações de cruzeiros marítimos e incluem, mas não se limitam a profissionais de beleza, animadores, salva-vidas, entre outros.

Estaleiros

Aqueles que vão trabalhar em embarcações marítimas, porém nos estaleiros (em doca seca) necessitam solicitar um visto de trabalho temporário (H-2), exceção feita a trabalhos realizados durante o período de garantia – para estes casos faz-se necessário o visto B-1.

Iates Particulares

Se você for trabalhar em um iate particular, partindo de um porto estrangeiro e cruzando águas norte-americanas por mais de 29 dias, necessitará do visto B-1.

Férias

Aqueles que pretendem estender sua permanência nos Estados Unidos, em férias, após o período de trabalho temporário naquele país, precisam solicitar admissão como visitante através de um visto de turismo B-2.  Todavia, aqueles que entram nos Estados Unidos a bordo de uma embarcação participante do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program – VWP), poderão ser elegíveis a entrar no país sem visto. Recomenda-se confirmar com a empresa marítima empregadora antes do embarque.

Dependentes de Tripulantes

Dependentes de tripulantes portadores de visto D acompanhando um estrangeiro aos Estados Unidos são elegíveis para o visto de turismo B-2.

Nota: A entrada sem visto através do programa VWP só será possível para passageiros que pretendem entrar nos Estados Unidos a bordo de embarcações participantes do programa.  Muitas empresas não são participantes do referido programa.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/transit.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

F-1/F2 e M-1/M2: Estudantes- Acadêmicos e Vocacionais

Um estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos deve requerer um visto de estudante (F-1); aqueles que desejam  cursar uma instituição profissional ou não-acadêmica precisam solicitar o visto não-acadêmico (M-1).

Para solicitar o visto de estudante, é necessário: que a escola emita ao estudante o formulário designado de “I-20” – Certidão de Elegibilidade; que a instituição educacional patrocinadora (sponsor) registre o aluno no sistema SEVIS, e que o solicitante leve à entrevista o documento original do formulário “I-20” e comprovante do pagamento do SEVIS.

Visto Acadêmico (F1)

Um estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos, incluindo as escolas primárias e secundárias ou um programa de treinamento de idiomas, deve requerer um visto de estudante F-1. A Seção 214 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) proíbe a emissão de vistos F-1 para os estudantes que pretendem viajar para os Estados Unidos para estudar em escolas públicas de ensino fundamental (até a oitava série, aproximadamente entre 5 e 14 anos) e programas de educação de adultos com financiamento público, como aulas de língua estrangeira. Os estudantes solicitantes do visto F-1 que pretendem estudar em escolas públicas do ensino médio (1° ao 3° ano do segundo grau, com idades aproximadas de 14 a 18 anos) são limitados a um período máximo de 12 meses em escola pública com este visto e devem apresentar documentos comprovando já ter efetuado o pagamento do custo total do curso, sem subsídio. Esta regra não é utilizada para estudantes frequentando escolas privadas de ensino médio e fundamental.

Visto M

O estudante que pretende frequentar um curso que não seja essencialmente de natureza acadêmica em uma instituição vocacional estabelecida, ou outra instituição não-acadêmica reconhecida como uma escola vocacional ou profissionalizante pós-secundária, precisa solicitar um visto não-acadêmico M-1.

Trabalho

Em algumas circunstâncias é possível obter permissão para exercer atividade remunerada utilizando o visto F-1. Os solicitantes do visto M-1 somente receberão autorização para exercer atividades profissionais remuneradas se, como exigência do curso, houver necessidade de formação prática, mas, para isso, deverá haver aprovação prévia pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

Nota: O tempo de estudo total de um solicitante de visto F-1 em uma escola secundária pública não pode exceder um total de 12 meses. O titular de um visto F-1 pode permanecer nos Estados Unidos por até 60 dias após a conclusão do curso ou treinamento prático. O solicitante do visto M-1 pode permanecer nos Estados Unidos pelo período de tempo necessário para concluir seu curso, conforme data indicada no formulário I-20M mais 30 dias, ou um ano, o que for mais curto.

Caso o solicitante do visto deseje permacener nos Estados Unidos por um período maior do que o emitido em seu visto, deverá retornar a seu país de origem e solicitar a renovação do mesmo.

Cônjuges e Filhos

Cônjuges e/ou filhos com menos de 21 anos que pretendem acompanhar o solicitante do Visto F-1 ou M-1 durante sua permanência nos Estados Unidos deverão requerer o visto F-2 ou M-2. Os dependentes que não quiserem residir nos Estados Unidos com o titular do visto F-1 ou M-1, mas tenham a intenção de viajar ou de passar as férias nos EUA, deverão solicitar o visto de turismo B-2.

Os portadores dos vistos F-2/M-2 não podem trabalhar. Se assim desejarem, deverão obter vistos apropriados para o trabalho desejado.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/students.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

G-1/G-2/G-3/G-4: Organismos Internacionais

Para qualificar-se ao Visto G, o indivíduo deverá viajar aos Estados Unidos para desempenhar obrigações oficiais. Os vistos G são classificados sa seguinte forma:

– Membros de missão permanente de um governo reconhecido junto a um organismo internacional (como as Nações Unidas) são elegíveis ao visto G-1;

– Representantes de um governo reconhecido viajando aos Estados Unidos temporariamente para participar de reuniões de um organismo internacional são elegíveis ao visto G-2;

– Representantes de governos de países não-reconhecidos ou não-membros são elegíveis ao visto G-3;

– Vistos G-4 são emitidos para o funcionário que estiver indo aos Estados Unidos para assumir uma função em um organismo internacional designado, incluindo as Nações Unidas.

Cônjuges, filhos & parceiros

Membros imediatos da família são definidos como cônjuge e filhos(as) solteiros de qualquer idade que residam com o titular do visto. Parceiros que sejam reconhecidos como dependentes diretos pelo governo do país de origem, enquanto não elegíveis a vistos derivativos A, devem solicitar o visto de trabalho/turismo B-1/B-2 caso se qualifiquem. O procedimento para a solicitação do visto será o mesmo do solicitante principal.

G-5: Empregado Doméstico de Diplomata

Empregados domésticos ou pessoais, acompanhando ou em trânsito para juntar-se ao empregador, sendo este diplomata ou autoridade governamental, são elegíveis para os vistos A-3, G-5 ou NATO-7, dependendo do tipo de visto de seus empregadores.  Esta categoria de empregados inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes. Empregados domésticos ou pessoais cujo empregador esteja em processo de entrada ou já se encontre nos Estados Unidos portando visto A-1 ou A-2, são elegíveis para o visto A-3.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/intlorg.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

H: Vistos de Trabalho Temporário

Se você pretende ir a os Estados Unidos com a intenção de trabalhar temporariamente em um emprego pré-combinado, você necessita de um visto H. Este trabalho precisa de aprovação prévia por parte do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), com base em uma petição de trabalho (Form I-129) submetida pelo empregador americano.

Visto H-1B (ocupação de especialista): é requerido por funcionários que pretendem viajar aos Estados Unidos numa função profissional pré-contratada. Para qualificar-se, o estrangeiro precisa ter no mínimo formação universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou certificação profissional com habilidades diferenciadas. É responsabilidade do USCIS (Serviço de Cidadânia e Imigração dos Estados Unidos) determinar se o emprego constitui de uma ocupação de especialista e se o estrangeiro está qualificado para executar tal função. Antes de submeter a petição de trabalho (form I129-4) junto ao USCIS, o empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho junto ao Departamento do Trabalho, relativo aos termos e condições contratuais.

Visto H-2B (trabalhador qualificado e não-qualificado): é requerido por um empregado que irá realizar um trabalho de natureza temporária ou sazonal para o qual há escassez de mão de obra entre os cidadãos americanos e residentes legais. Antes de submeter a petição (formulário 129H) junto ao USCIS, o empregador é obrigado a obter junto ao Departamento do Trabalho um certificado confirmando que não há trabalhadores americanos qualificados para as funções nas quais se baseia a petição.

Visto H-3 (Estagiário): é o visto requerido para os estagiário que viajará aos Estados Unidos para receber treinamento de seu empregador em qualquer área que não seja a de graduação ou treinamento acadêmico. O treinamento não pode ser utilizado para prover emprego produtivo e não pode estar disponível no país de origem do solicitante. O empregador deverá submeter uma petição (formulário I-129), junto ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) para obter aprovação para o treinamento.

Cônjuges, Crianças e Parceiros (H-4): Cônjuges e/ou filhos com idade inferior a 21 anos que pretendem acompanhar o portador principal do Visto H em sua permanência nos Estados Unidos deverão requerer o visto derivativo H-4. O procedimento para obtenção deste visto será o mesmo; o documento I-797A ou B inclui os dependentes. Os dependentes que não pretendam morar com o portador do visto H, mas que querem visitá-lo durante as ferias, deverão solicitar o visto B-2.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/tempworkers.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

I: Jornalistas e Membros da Mídia

Representantes da mídia estrangeira viajando a serviço aos Estados Unidos necessitam do visto de mídia (I). Eles não podem viajar sem visto, mesmo que qualificados no Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program) ou utilizar o visto B-1/B-2. Aqueles que tentarem fazê-lo terão a entrada negada nos Estados Unidos por um oficial da imigração no porto/aeroporto de entrada.

Importante: Profissionais free-lancers só terão aprovação para o visto I se contratados por uma organização profissional de mídia.

Cônjuges, Esposas e Parceiros

Cônjuges e/ou filhos com idade inferior a 21 anos que pretendem acompanhar o portador do visto I durante sua permanência necessitam de vistos derivados I. Os dependentes que não pretendam morar com o portador do visto H, mas visitá-lo durante as férias deverão solicitar o visto B-2.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/media.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

J-1: Intercambistas

Qualquer pessoa que pretenda ir aos Estados Unidos para exercer uma função pré-combinada, treinamento ou pesquisa no âmbito de um programa aprovado oficialmente e patrocinado por uma instituição de ensino ou outra instituição sem fins lucrativos, precisa de um visto de intercâmbista (J-1). Solicitantes deste visto incluem estudantes de pós-graduação, estrangeiros graduados em medicina buscando pós-graduação e especialização em medicina, acadêmicos estrangeiros patrocinados por universidades como docentes temporários, e alguns profissionais estagiários. Além disso, há vários programas de intercâmbio para jovens, como programas de emprego de verão, programas de estágio para universitários e programas au pair.

A categoria de visto temporário de intercambista (J) é para aqueles que obtiveram aprovação para participar em programas de intercâmbio nos Estados Unidos no âmbito da lei de imigração dos EUA. Isso quer dizer que antes de você solicitar um visto J junto à Embaixada ou Consulado, você precisa primeiro solicitar, preencher os requisitos e ser aceito para uma categoria de programas de intercâmbio de visitantes através de uma organização patrocinadora designada. Se você for aceito como participante num programa de intercâmbio, o patrocinador lhe informará sobre os procedimentos e documentos necessários para solicitar o visto J para entrar nos EUA.

Nota importante: Um ex-portador visto de intercâmbio J, não poderá solicitar visto de imigrante, noivo(a), trabalho temporário, até que o mesmo tenha residido em seu país de origem por pelo menos 2 anos após a expiração de seu visto de intercâmbio, se uma ou mais destas especificações se aplicarem. Para maiores informações, acesse a página do site do Departamento de Estado sobre como obter um Requerimento de Permanência de dois anos utilizando o visto J: http://travel.state.gov/content/visas/english/study-exchange/student/residency-waiver.html

Entrada e Tempo de Permanência

O solicitante do Visto J-1 poderá entrar nos Estados Unidos até 30 dias antes da data de início inscrita no formulário DS-2019. A limitação de 30 dias não se aplica aos estudantes que estiverem retornando para dar continuidade aos estudos, pois os mesmos podem fazê-lo a qualquer momento. Após a data de término do curso inscrita no DS20-19 (Certificado de Eligibilidade para não Imigrantes), o estudante poderá permanecer por mais 30 dias com o mesmo visto. Se quiser permacener nos Estados Unidos por mais tempo, deverá retornar a seu país de origem e solicitar a renovação do mesmo.

Cônjuges e Crianças

Cônjuges e/ou filhos com idade inferior a 21 anos que pretendam acompanhar o portador do visto J-1 durante sua permanência nos Estados Unidos precisarão do visto derivado J-2. Os dependentes que não tiverem a intenção de acompanhar o portador do Visto J-1, mas apenas de viajar passar férias com o mesmo, deverão solicitar o visto de visitante  B-2. O cônjuge do portador do visto J-1 não poderá desempenhar função remunerada com o visto derivado J-2, a menos que tenha obtido  autorização prévia do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos. A petição para autorização de trabalho só pode ser feita após a chegada do portador do visto (J-2) aos Estados Unidos e será considerada à luz das políticas em efeito no momento da petição.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/exchange.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

L: Trabalhores temporários (Transferência na mesma empresa)

Os funcionários de empresas internacionais qualificados que estão sendo transferidos temporariamente para a matriz, filial ou subsidiária da mesma empresa nos Estados Unidos necessitam de vistos L-1. A empresa internacional pode tanto ser americana como estrangeira. Para qualificar-se a receber este visto, o solicitante deverá exercer função em nível gerencial ou executivo ou ser funcionário com conhecimento altamente qualificado e viajar para ocupar uma posição com a companhia nos Estados Unidos em qualquer um desses níveis, embora não necessariamente na mesma função ocupada anteriormente. Além disso, o funcionário deverá ter trabalhado na mesma empresa por um período mínimo contínuo de um ano, fora dos Estados Unidos, nos últimos três anos antes da solicitação do visto.

Abrindo um escritório

Um visto de transferência na mesma empresa (L-1) também é classificação de visto apropriada para o funcionário de uma empresa internacional que está vindo aos Estados Unidos para estabelecer uma filial, sucursal ou subsidiária no país, como iniciar suas atividades. Ao submeter a petição, a empresa terá que demonstrar a existência das instalações físicas adequadas e que, dentro de um ano após a aprovação da petição, a operação nos EUA vai manter uma posição de executivo ou administrador. No caso de pessoa com conhecimento especializado, a empresa deverá mostrar que tem a habilidade financeira para remunerá-lo e iniciar os negócios nos Estados Unidos. Uma petição para um funcionário qualificado de um novo escritório será aprovada para um período que não excederá um ano, após o qual, a empresa deverá demonstrar que está excercendo as atividades descritas na petição original para que a peticão e o visto de permanência sejam estendidos para além de um ano.

Solicitação

A solicitação de trabalho deve ser previamente aprovada pelo Serviço de Cidadânia e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), com base em uma petição de trabalho (Form I-129) submetida pelo empregador ao Centro de Serviço do USCIS. Empresas buscando a classificação de vários estrangeiros como transferência na mesma empresa podem submeter uma petição coletiva (Blanket Petition) ao USCIS.

A petição coletiva atende apenas a empresas relativamente grandes e estabelecidas, com estrutura de vários níveis e numerosas entidades de negócios relacionadas. A petição coletiva está disponível apenas para gerentes, executivos e profissionais com conhecimento especializado que trabalharão num escritório estabelecido.

Cônjuges, Filhos e Parceiros

Cônjuges, parceiros e/ou filhos menores de 21 anos que pretendam acompanhar o solicitante principal do Visto L-2 durante sua permanência nos Estados Unidos precisam do visto derivado H-4. Os dependentes que não tiverem a intenção de acompanhar o portador do Visto L-1, mas apenas de viajar passar férias com o mesmo, deverão solicitar o visto de visitante B-2. Cônjuges podem solicitar autorização de trabalho (employment authorization) com o visto L-2.

Mais informações:
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/intra-transfer.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services

O e P: Pessoas com habilidades extraordinárias em Ciências, Artes, Educação, Negócios ou Atletismo

O: Indivíduos com habilidades extraordinárias

O visto de categoria O prevê admissão nos Estados Unidos de pessoas com habilidades extraordinárias nas áreas de ciências, artes, educação, negócios e atletismo ou feitos extraordinários em produção de televisão e filmes e sua equipe de apoio essencial.

Apenas indivíduos se qualificam para o visto da categoria O-1. Para um grupo se qualificar, cada membro precisaria ser aprovado em um teste de habilidade extraordinária. O visto é concedido para um evento específico, como: tour, série de palestras ou projetos.

Para os atletas e membros da indústria de entretenimento, existe uma disposição pela qual os estrangeiros, que são parte integrante das performances ou apresentações e têm habilidades e experiência pouco comum e não estão disponíveis naquele local dos Estados Unidos, podem solicitar o visto O-2 para acompanhar o titular do visto.

P: Atletas, artistas e membros da indústria do entretenimento

O visto da categoria P-1 prevê a entrada nos Estados Unidos de certos atletas, artistas, entertainers e equipe técnica essencial. Membros individuais da indústria de entretenimento não são elegíveis ao visto P-1, mas os atletas são. Para os membros da indústria de entretenimento, o visto será emitido apenas para um evento específico. No entanto, os atletas podem ser admitidos por cinco anos e um time ou equipe por um período de seis meses.

O visto da categoria P-2 prevê a admissão de um artista ou entertainer nos Estados Unidos caso o indivíduo ou grupo esteja envolvido em um programa de intercâmbio entre uma organização ou organizações dos Estados Unidos e um ou mais países estrangeiros que compartilham de intercâmbio de artistas ou entertainers.

O visto da categoria P-3 prevê a admissão nos Estados Unidos de um artista ou entertainer, seja um indivíduo ou grupo, para representar, ensinar, ou treinar através um programa culturalmente único.

Cônjuges, filhos & parceiros

Cônjuges ou filhos menores de 21 anos, que queiram acompanhar ou juntar-se ao titular do visto durante sua estadia nos Estados Unidos, devem solicitar o visto de dependentes O-3 ou P-4. Aqueles que não têm intenção de residir nos Estados Unidos, mas desejam visitá-lo nas férias, poderão ser elegíveis ao visto B-2.

Mais informações:
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/extraordinary.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services

Q: Intercâmbio Cultural

O programa de intercâmbio cultural internacional tem como finalidade dar formação prática, emprego e partilhar a história, a cultura e as tradições do país de origem do participante nos Estados Unidos.

O treino/emprego deve ser previamente aprovado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), com base na petição, formulário I-129Q, que deve ser preenchido pelo organizador.

Um organizador deverá dar entrada em uma nova petição a cada vez que quiser trazer mais pessoas para os Estados Unidos.

Requisitos: O intercâmbio cultural deve ocorrer em uma escola, museu, negócios ou outro estabelecimento onde o público é exposto aos aspectos de uma cultura estrangeira, como parte de um programa estrutural; o componente cultural deve ser uma parte integrante e essencial do trabalho do participante, e deve ser concedida para expor a postura, costumes, história, patrimônio, filosofia e/ou tradição do país de origem; o emprego e formação do participante estrangeiro devem ser relacionadas ao âmbito cultural.

Mais informações:
http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/cultexchange.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

R: Trabalhadores Religiosos

Pastores ou trabalhadores religiosos podem qualificar-se para um visto de trabalhador religioso R se, nos últimos dois anos anteriores à data da solicitação do visto, foram membros de uma denominação religiosa que tem uma organização legítima sem fins lucrativos nos Estados Unidos.

Pessoas à procura do status R devem planejar entrar nos Estados Unidos somente para:

– Exercer a vocação de pastor ou ministro religioso;

– Exercer a função profissional religiosa ou trabalhar em uma organização dentro de uma denominação;

– Trabalhar em função religiosa em uma organização dentro de uma denominação reconhecida ou para uma organização legítima afiliada a uma denominação religiosa. Organizações religiosas nos EUA sem fins lucrativos precisam ser isentas de tributação conforme prevê a seção 501(c)(3) do Código de Imposto de Renda de 1986.

O prazo inicial para a admissão dos trabalhadores religiosos e pastores que entram nos Estados Unidos é limitada a 30 meses. Extensões podem ser concedidas para uma estadia total que não exceda cinco anos.

Desde 1º de dezembro de 2008, o trabalho deve ser previamente aprovado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) com base em uma petição, o formulário I-129R, submetida pelo empregador nos Estados Unidos, antes que o trabalhador religioso ou pastor solicite o visto na Embaixada ou Consulado.

Cônjuges, filhos e parceiros

Cônjuges, parceiros e/ou crianças com menos de 21 anos que pretendem acompanhar o portador do Visto R durante sua permanência nos Estados Unidos deverão requerer o visto derivado R-2. Os dependentes que não quiserem residir nos Estados Unidos com o titular do visto R-1, mas tenham a intenção de viajar de passar as férias nos EUA, deverão solicitar o visto de turismo B-2.

Mais informações: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/religious.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

VISTO DE IMIGRANTE:

C5: Criação de empregos de forma geral

Visto para pessoas investindo pelo menos US$1 milhão para abrir um nova empresa que empregará pelo menos dez cidadãos americanos ou LPRs. Tal investimento poderá ser feito em qualquer lugar dos EUA fora de uma área alvo.

Mais informações:
http://travel.state.gov/content/visas/english/immigrate.html

Fonte: U.S. Citizenship and Immigration Services.

E1/E2/E3/EW/E4: Imigrantes com base em emprego

Um determinado número de vistos de imigrante estão disponíveis anualmente para esta categoria, que é dividida em cinco grupos preferenciais. Solicitantes de vistos de imigrante com base em emprego necessitam um requerimento I-140 aprovado pelo USCIS nos EUA. Trabalhadores prioritários podem entrar com o requerimento em seu próprio nome no USCIS. Para os demais trabalhadores, a petição deve ser feita pelo futuro empregador. Antes de entrar com o pedido, os solicitantes de petições com base em emprego, como profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados, precisam obter certificados do Departamento do Trabalho atestando que não há trabalhadores qualificados disponíveis nos EUA para o emprego proposto.

E1: Trabalhadores prioritários

Visto para pessoas com capacitação extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes; professores e pesquisadores excepcionais; e determinados executivos e gerentes de multinacionais.

E2: Membros de categorias profissionais

Visto para profissionais com títulos acadêmicos avançados e pessoas com extraordinária capacitação em ciências, artes e negócios.

E3/EW: Profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados

Visto para profissionais com diploma de bacharelado, trabalhadores qualificados com pelo menos dois anos de experiência, e outros trabalhadores cujas aptidões estão em falta nos EUA). EW (trabalhadores não qualificados constituem uma subcategoria desta classe de vistos).

E4: Imigrantes especiais

Visto para determinados trabalhadores e ministros religiosos e determinados funcionários de organizações internacionais do governo dos EUA. A maioria dos imigrantes especiais deve ter um&