Eu sou brasileiro. Preciso de um visto para entrar nos Estados Unidos?
Sim. O visto válido de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todo o cidadão brasileiro, inclusive crianças, mesmo que simplesmente em trânsito em um aeroporto nos Estados Unidos. No entanto, se você possui dupla nacionalidade e possui um passaporte de um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, poderá não precisar de um visto para os EUA para viagens a turismo, negócios ou trânsito, se seu passaporte preencher os requisitos exigidos pelo governo americano.
Como solicitar um visto?
É rápido e fácil solicitar um visto de não-imigrante (turismo). O governo norte-americano emite os vistos através da Embaixada em Brasília e dos Consulados em Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Acesse o site e siga os passos para solicitar um visto: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/niv-apply2.html.
Por quanto tempo vale um visto para os EUA?
A validade de seu visto vai depender do agente que lhe entrevistar, dependendo do tipo de visto que o solicitante requerer, o mesmo poderá valer por até 10 anos, que é o caso dos solicitantes que aplicam para o visto de turista. Em alguns casos, o requerente pode conseguir um visto limitado.
Posso ficar nos Estados Unidos durante o período de validade do meu visto?
Muitas pessoas confundem o tempo da validade do visto com tempo de permissão para ficar nos Estados Unidos. Se você tiver um visto B1/B2 com validade de 10 anos, não significa que poderá permanecer nos EUA por 10 anos, quando você chegar ao aeroporto, o seu tempo de permanência será determinado pelo agente da imigração, mas normalmente a grande maioria dos viajantes consegue um prazo de seis meses para viagens a turismo.
Como devo proceder se meu passaporte expirar e o visto ainda estiver válido?
Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes: o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.
Meu passaporte com visto válido foi roubado/perdido/danificado. Posso obter uma cópia do visto em meu passaporte novo?
Infelizmente, vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.
Preciso de um visto mesmo que eu esteja apenas em trânsito nos Estados Unidos? Só estarei passando umas duas horas no aeroporto.
Sim. Todos os passageiros de viagens aéreas internacionais que passem ou voem sobre os EUA em trânsito precisam de um visto apropriado para este fim (visto de trânsito).
Quem é isento de entrevistas para conseguir um visto?
Cidadãos brasileiros com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 66 anos que estão requisitando um visto de turismo ou negócios (B2,B1/B2), e que nunca tiveram um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente não precisam agendar uma entrevista no Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisarem coletar as impressões digitais, deverão realizar um agendamento para o Centro de Antendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa.
O que é o Programa de Isenção de Vistos e quem se enquadra?
O Programa de Isenção de Vistos (VWP – Visa Waiver Program) permite que aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos em turismo ou negócios sem visto desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Enquadram-se cidadãos de Portugal, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, San Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Formosa ou Reino Unido.
Portadores de passaporte da União Europeia precisam de visto?
Vai depender do motivo da viagem, da data em que o passaporte foi emitido ou renovado e da nacionalidade do seu passaporte. Geralmente os portadores de passaportes de países participantes do Programa de Isenção de Vistos não necessitam de um visto para viagens à negócios ou turismo para os EUA por menos de 90 dias, desde que seus passaportes atuais possuam código de barras possibilitando leitura ótica e estejam dentro das demais normas exigidas pelo governo americano. Se o motivo da viagem for estudar ou trabalhar temporariamente nos EUA, serão sempre necessários vistos específicos para desempenhar tais funções.
Atenção: se já teve um visto negado em passaporte brasileiro e não teve um visto emitido após a negativa, mesmo que possua um passaporte da União Européia que preencha os requisitos para solicitar entrada nos Estados Unidos sem a necessidade de visto, terá que solicitar um visto.
Eu não sou brasileiro. Posso solicitar um visto Americano no Brasil?
A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil, deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto. Se, no entanto, for um cidadão estrangeiro que não reside no Brasil e planeja solicitar um visto durante sua visita ao Brasil, é recomendado que se solicite seu visto no seu país origem ou no de residência habitual.
Qual a documentação necessária para solicitar o visto?
Na data agendada no CASV o solicitante deve levar: • Passaportes anteriores, especialmente aqueles que contenham vistos para os Estados Unidos, mesmo que vencidos; • Página de confirmação de envio do formulário online DS-160. Só será aceita a página de confirmação do formulário DS-160. Por favor, lembre-se de preencher o formulário com antecedência mínima de 72 horas da data marcada para sua entrevista; • Recibo original de pagamento da taxa de solicitação de visto. Não serão aceitas cópias autenticadas. Na data agendada para entrevista de visto o solicitante deve levar: • Passaportes anteriores, especialmente aqueles que contenham vistos para os Estados Unidos, mesmo que vencidos; • Página de confirmação de envio do formulário online DS-160. Só será aceita a página de confirmação do formulário DS-160; Documentos que demonstrem condições financeiras para custear a viagem e retornar ao Brasil e que evidenciem os fortes vínculos da pessoa com o país (ex.: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, contra-cheques, certidão de casamento/nascimento, comprovantes de bens como carro, casa ou outra propriedade, ou qualquer outra renda, como aluguel, poupança, etc.).
O que constituem "vínculos fortes"?
Vínculos fortes diferem de país para país, cidade para cidade, indivíduo para indivíduo. Alguns exemplos de vínculos podem ser emprego, casa, família, conta bancária. “Vínculos” são os diversos aspectos de sua vida que o ligam ao seu país de residência: suas posses, emprego, relações sociais e familiares. Durante a entrevista de visto, os funcionários consulares olham cada solicitação individualmente e consideram fatores profissionais, sociais, culturais, entre outros. No caso de solicitantes jovens, que ainda não tiveram a oportunidade de formar muitos vínculos, as autoridades consulares podem analisar as intenções específicas do solicitante, sua situação familiar e planos e perspectivas de longo prazo em seu país de residência. Cada caso é examinado individualmente e receber toda a consideração dentro da lei.
Devo apresentar a passagem aérea ao solicitar o visto?
Este não é um documento exigido para solicitar um visto. Além disso, não é recomendado a compra da passagem aérea antes da obtenção do visto. No entanto, talvez tenha que apresentar suas reservas de viagem quando em trânsito nos Estados Unidos.
Eu tenho um visto com meu nome de solteira/casada. Agora estou casada/divorciada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo visto?
Não, você não precisa de um novo visto. É possível solicitar entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com seu nome de casada/solteira e seu passaporte antigo com seu nome de solteira/casada. Caso queira, você também pode levar uma cópia de sua certidão de casamento/divórcio, que poderá servir de auxílio para esclarecer quaisquer dúvidas. Assegure-se ainda de que seu visto válido não esteja danificado.
Como cidadão americano ou residente legal permanente, como posso ajudar no pedido de visto de um amigo ou familiar?
Você pode prover uma carta-convite ou de apoio financeiro. Entretanto, isso não é garantia da emissão do visto para um amigo estrangeiro, parente ou estudante. Os solicitantes de visto precisam se qualificar para o visto de acordo com suas próprias circunstâncias e não com base na garantia de um patrocinador americano.
Um cidadão norte-americano pode se responsabilizar pela minha solicitação ao visto?
Não, cidadãos norte-americanos não podem se responsabilizar pela solicitação ao visto. Os solicitantes a visto devem se qualificar individualmente para o visto independentemente do interesse de um cidadão americano em seu caso.
Não ajuda o fato de um cidadão americano estar se responsabilizando por minha viagem?
Não necessariamente. Não existe dentro da lei nenhuma cláusula que estabeleça que um cidadão americano possa pagar pelos custos da viagem e oferecer garantias de que deixará os EUA após o final do período de estada autorizada no país. Devido a isso, o fato de um cidadão americano se disponibilizar a pagar por sua viagem não ajuda necessariamente sua solicitação. Você ainda terá que comprovar, por si mesmo, laços suficientes com o Brasil que convençam a autoridade Consular que deixará voluntariamente os Estados Unidos ao final de sua visita.
Eu tive um problema na entrada nos Estados Unidos, mas eu acredito que foi devido a algum erro. A quem posso endereçar essa situação?
O Departamento de Segurança Nacional possui uma página em seu website (http://www.dhs.gov/dhs-trip) direcionada às pessoas que tenham questões gerais sobre a viagem aos Estados Unidos, assim como para aquelas que acreditem terem sido sujeitas a erros ou problemas na checagem, no embarque, ou no porto de entrada.
O que é a Seção 214(b)?
A Seção 214(b) é parte da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Ela declara que “Todo estrangeiro deve ser considerado um imigrante até que ele estabeleça satisfatoriamente para a autoridade consular, no momento da solicitação de visto de admissão, que tem direito ao status de não-imigrante…”. Para se qualificar para um visto de visitante ou estudante, o solicitante precisa cumprir as exigências das seções 101(a)(15)(B) ou (F) da INA respectivamente. Falha em fazê-lo resultará na recusa do visto dentro da INA 214(b). A base mais frequente para tal recusa diz respeito ao requisito de que o promitente visitante ou estudante possui residência no exterior que ele(a) não pretende abandonar. Os solicitantes provam a existência de tal residência ao demonstrar que eles têm vínculos no exterior que os compelem a deixar os EUA ao fim de sua estada temporária. A lei coloca o ônus da prova no solicitante.
Casais do mesmo sexo podem solicita vistos de dependentes?
Sim. Cônjuges do mesmo sexo e seus filhos são igualmente elegíveis para vistos de dependentes. Cônjuges do mesmo sexo e seus filhos (inclusive enteados do requerente principal quando o casamento ocorre antes do filho completar 18 anos) podem qualificar-se como dependentes, onde a lei permita a emissão do visto para cônjuges ou enteados. Nos casos em que documentação adicional tenha sempre sido exigida para um cônjuge solicitando visto junto com o requerente principal, tal documentação também será exigida no caso de cônjuge do mesmo sexo.
Existem categorias de visto de não imigrante que precisarão de aprovação de documentação antes da entrevista?
Sim. Cônjuges do mesmo sexo e enteados (F-2 e M-2) de estudante (F-1 e M-1) precisarão do formulário I-20 antes da solicitação. Cônjuges (J-2) de visitantes de intercâmbio (visto J-1) precisarão do formulário DS-2019 aprovado. Finalmente, cônjuges do mesmo sexo de vítimas de atividade criminosa (U-2) e vítimas de tráfico de pessoas (T-2) precisarão concluir o Suplemento A do Formulário I-918 ou I-914, respectivamente, antes que um oficial consular aprove quaisquer casos de dependente. Esta documentação adicional também é necessária para cônjuges de sexo oposto.
Eu possuo uma união civil ou união estável; isso é considerado como casamento legal?
No momento, apenas uma relação considerada como casamento legal na jurisdição onde ocorreu, estabelece elegibilidade como cônjuge para fins de imigração.
Moro no Brasil e tenho diploma universitário. Quais seriam as minha opções de visto de imigrante para os EUA?
Suas melhores opções são: 1) Visto L1 ( transferência de executivo com abertura de filial da cia para qual você trabalha no Brasil); 2) Visto H1B – para este você terá que achar empregador que lhe patrocine, lhe danto oferta de emprego, e você deverá de fato trabalhar para este. Você deve entrar com a petição em 1º de abril de cada ano e são apenas 65 mil vistos por ano. Devido ao grande número de petições, é utilizado um sistema de loteria.
Tive meu visto cancelado em um aeroporto americano e fui deportado. Tantos anos depois, tentei o visto, sem sucesso. Não tenho intenção de viver nos Estados Unidos, somente visitar minha irmã que vive legalmente no país. O que devo fazer?
Apesar que seu interesse seja apenas para visitar o país, você deve ter algum precedente negativo, talvez por ter havia vivido ou trabalhado ilegalmente no país em alguma visita anterior e, portanto, você estaria impedida de entrar no país por até 10 anos. A única alternativa é seguir tentando até que um dia tenha a sorte de pegar um outro oficial consular que lhe conceda o visto.
Fui para os EUA pela fronteira com o México, mas fui pego. Compareci à Corte e pedi deportação. Gostaria tirar o visto pra mim e minha família. Quais minhas chances de conseguir?
Você está barrado por 10 anos e deve tentar visto apenas após passados os 10 anos de penalidade, mostrando fortes laços com o Brasil entre os outros quisitos exigidos.
Estive legalmente nos Estados Unidos, mas tive uma DUI. Se, futuramente, eu for renovar meu visto, terei problemas por causa da minha DUI?
Ser culpado por um DUI apenas não é motivo para se ter um visto de turista negado, porém os cônsules têm o poder, autoridade e discreção para negar ou aprovar o visto de quem quer que seja.
Entrei nos EUA com visto F1 (Estudante Internacional). Já consegui meu social security number. Posso trabalhar?
Você só tem direito a trabalhar dentro do período do seu OPT (Optional Practical Training) e dentro das limitações deste, de acordo com as diretrizes do curso e/ou escola em questão. Você não tem direito a trabalhar para qualquer empregador ou fora da escola. Seus empregos geralmente são apenas por tempo limitado e para trabalhos dentro da escola ou já pré-determinados. Confira com sua própria escola.
Minha esposa viajou ao Estados Unidos e precisou ser hospitalizada. Após o seu retorno para o Brasil, recebeu uma cobrança do hospital referente aos gastos hospitalares. Se ela não pagar a fatura, quando for novamente para os EUA terá algum problema para entrar no país?
Provavelmente esta dívida não virá à tona se a pessoa era apenas turista, sem “social security number”, sem histórico de crédito. No entanto, se existe qualquer fonte de seguro para pagamento desta conta, o ideal seria que esta fosse quitada ou negociada.
Vivi por seis anos ilegalmente nos Estados Unidos. Fui pega pela Imigração e pedi deportação voluntária. Se meu namorado, cidadão americano, vier ao Brasil e casar comigo, tenho chances de entrar no país legalmente?
O namorado poderia peticionar pelo visto de noiva ou pelo visto para cônjuge de cidadão americano (se ele se casar com você no Brasil). A petição inicial provavelmente será aprovada, mas na entrevista no consulado americano local, a concesssão do visto será negada devido período de ilegalidade do passado e processo de deportação (que mesmo tendo terminado em retorno voluntário, lhe coloca dentro do impedimento de 10 anos). Porém, satisfeitos os requisitos, é possível ter êxito mediante um bem compilado pedido de Waiver/perdão, o que é feito por vias consulares, demorando em média mais de 1 ano.
Tenho visto de turismo. Posso ficar por 6 meses e regressar ao Brasil (para que este não vença e extrapole o prazo de permissão dado na entrada) e regressar aos EUA depois de 2 meses?
Sim, porém não há como garantir que terá sucesso na entrada. Quanto mais entrar e sair, mais estará sujeito a indagações sobre suas intenções aqui e do porque das frequentes visitas. Você pode também solicitar extensão de 6 meses, evitando ir ao Brasil, se o que deseja é apenas uma prologanda estadia por agora.
Morei ilegalmente nos EUA com minha esposa e tivemos dois filhos. Agora, moramos no Brasil – voltamos há 5 anos. Quero tentar o visto somente para passear na América. O fato de ter filhos americanos pode influenciar na concessão do visto?
Provavelmente lhe negarão o visto, pois você está sujeito ao impedimento de 10 anos por ter vivido nos EUA ilegalmente. Você terá maior chance de sucesso se aplicar daqui a 5 anos.
Tenho visto B2 e, como estou há quase 6 meses nos EUA, tive que pedir extensão do visto. Enquanto a extensão está em processamento eu posso sair e entrar nos EUA?
Se você sair do país, seu pedido de extensão fica efetivamente cancelado ou nulo.
Se uma pessoa viver nos Estados Unidos anteriormente, ela terá o visto negado?
Provavelmente ela não conseguirá novo visto se: 1) Você já viveu nos EUA ilegalmente por mais de seis meses; 2) Se já recebeu Ordem de Retorno Voluntário ou Ordem de Remoção/Deportação; 3) Se já cometeu um crime grave nos EUA ou fraude em processo imigratório; 4) Mesmo se ela tiver filhos nascidos nos EUA, com ou sem problemas de sáude.
Tenho visto de turista. Posso matricular meu filho na escola pública?
A princípio, as escolas não podem perguntar qual é o status imigratório da pessoa. Geralmente, as escolas públicas têm que aceitar os alunos residentes de seus respectivos distritos. Se a pessoa tem um visto de turista ainda válido, isso significa teoricamente que é um turista/visitante, e não um residente. Caso tenha visto de turista válido, ou tenha-se tornado residente daquele distrito, a matrícula na escola é possível. A definição do status imigratório, para fins de matrícula em escola pública, vai depender basicamente da intenção de residir nos EUA por tempo indenterminado, ou de estar apenas temporariamente. Se a escola determinar que a pessoa é um turista/visitante, a escola pode aceitar sua matrícula apenas mediante pagamento da “full tuition,” (taxas). Note que se você tem um visto de turista e se matricula em uma escola, você estará automaticamente violando a condição de seu visto, e isso pode até ser visto como fraude, afinal, o alegado propósito inicial de sua viagem (turismo) foi modificado. Isso pode acarretar problemas futuros para obter novos vistos, além de sujeitá-lo à deportação.
Eu sou uma intercambista e tenho o visto J-1. Meu visto está perto de vencer, mas que quero ficar por mais um ano nos EUA. Tem como mudar de tipo visto sem ter que voltar no Brasil?
Com o visto J1 você pode solicitar mudança de visto e extensão de estada como turista, e poderá conseguir 6 meses. Esta mudança/extensão deve ser muito bem compilada a fim de ter sucesso.
Fonte: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/nvisa-faqs.html e Itamaraty.gov.br
Colaboração: Dra. Iara Morton e Dra. Ingrid Domingues