A juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Márcia Regina Dalla Dea Barone, indeferiu na última segunda-feira o recurso do apresentador Gugu Liberato, que pedia que a ação indenizatória contra ele proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) ficasse a cargo da Justiça Federal.
O processo diz respeito à falsa entrevista apresentada no "Domingo Legal", em setembro de 2003, com supostos integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que atua nos presídios.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o apresentador do SBT está sendo acusado pelo crime de "prática comercial abusiva" e, caso seja provado a sua culpa, deverá pagar uma indenização no valor de R$ 750 mil.
Segundo Deborah Pierri, promotora de Justiça do Consumidor, responsável pelo caso, ao trazer uma falsa reportagem, sendo a TV um meio que envolve um relação de consumo, o apresentador violou princípios que protegem o consumidor, como a veracidade, a lealdade e a vulnerabilidade.
Os advogados de Liberato, por sua vez, alegaram que já existe uma outra ação indenizatória em andamento na Justiça Federal pelo mesmo caso, portanto o processo poderia ser resolvido apenas a nível federal.
A diferença é que no processo federal os réus são o SBT e a União. Enquanto na esfera estadual, a ação é contra o próprio apresentador. Sendo assim, a juíza entendeu que os processos não podem ser considerados um só.
A reportagem da Folha Online procurou o advogado do apresentador, Adriano Salles Vanni, mas ele não foi encontrado.