Após julgamento na tarde desta terça-feira, 6, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por 5 votos a 0, a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se Lula pode começar a cumprirpena de 12 anos e 1 mês de prisãodeterminada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF.
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação – no próprio tribunal – dos recursos da defesa.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nocaso do triplex no Guarujá(SP).
A decisão tem por baseentendimento do STF, de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por objetivo evitar essa prisão.
Na mesma decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ negaram um pedido extra da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula com a condenação de segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados em tribunal colegiado – como o TRF-4 – de disputarem eleições.
No habeas corpus ao STJ os advogados de Lula queriam suspender essa proibição, mas os ministros entenderam que, como o processo ainda não finalizou sua tramitação no TRF-4, ainda não é o momento de analisar a questão.
Com informações do G1.