O valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB dos protetores solares, vai passar de 2 para 6. A medida faz parte da resolução, publicada no dia 4, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.
Segundo a Ägência Brasil”, as novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos as expressões "resistente à água", "muito resistente à água", "resistente à água/suor" ou "resistente à água/transpiração" se comprovarem as características.
Os rótulos dos protetores solares também apresentarão mudanças nas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação, por exemplo, será obrigatória para todos os produtos, mesmo os mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares.
O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos. As novas regras, de acordo com a Anvisa, seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos países membros do Mercosul.

