Exames
Segundo o texto, ainda é necessário que o condutor se submeta a exames de aptidão física e mental, para renovação nas categorias A e B, ou seja, de moto e carro, respectivamente. Por padrão, o exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse prazo pode mudar. “Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, diz a resolução. Nas categorias C, D e/ou E, além dos exames de aptidão, os motoristas também deverão fazer um teste toxicológico de “larga janela de detecção”. Quem usa a condução para trabalho ainda terá que fazer uma avaliação psicológica, cujos resultados devem constar no campo de observações da CNH. Fonte: Agência Brasil e Exame.