O contraventor Carlos Cachoeira e mais quatro integrantes da organização criminosa liderada por ele, além de “laranjas” usados para as operações fraudulentas do grupo, tiveram a perda de bens decretada pela Justiça Federal, ultrapassando os R$ 100 milhões. Além da perda dos bens dos condenados, de terceiros e empresas, que incluem apartamentos de luxo, fazendas, carros importados, e até uma aeronave avaliada em R$ 750 mil, foi fixada uma multa R$ 156 mil, em favor da União, pelos danos acarretados pelas condutas de alguns membros do grupo criminoso.

