O brasileiro residente no exterior é obrigado a votar nas eleições presidenciais. A legislação eleitoral determina que o eleitor deve procurar o consulado brasileiro no país onde mora e fazer o alistamento eleitoral ou pedir a transferência do título, caso já seja eleitor no Brasil.
O prazo para transferência para as eleições desse ano foi até o dia 3 de maio. Quem perdeu e estiver alistado, deve justificar o voto em seu cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil e apresentar passaporte e bilhete de passagem de volta.
Já o próximo realistamento eleitoral está previsto para o dia 7 de novembro. O eleitor deve procurar o consulado brasileiro ou missão diplomática do país onde mora munido de passaporte e comprovante de residência.