Um juiz federal negou, nesta quinta-feira (18), um pedido de liminar para fechar um centro de detenção de imigrantes na região dos Everglades, na Flórida, apelidado de “Alligator Alcatraz”. Segundo o magistrado, o detento que solicitou a medida não conseguiu demonstrar que sofre dano irreparável enquanto permanece na unidade.
O juiz distrital Kyle Dudek, indicado pelo presidente Donald Trump, afirmou que o autor da ação, identificado nos autos como M.A., não atendeu ao alto padrão exigido para a concessão de uma liminar enquanto o mérito do processo ainda está em análise no tribunal federal de Fort Myers, na Flórida.
“Embora possam existir falhas no Alligator Alcatraz que, no futuro, justifiquem sua desativação, o autor não apresentou a demonstração extraordinária necessária para uma medida imediata dessa magnitude”, escreveu Dudek na decisão.
A ação de M.A. é uma das três ações federais que questionam práticas do centro de detenção, construído neste verão em uma pista de pouso remota nos Everglades pelo governo do republicano Ron DeSantis. O processo sustenta que imigração é uma atribuição federal e que órgãos estaduais da Flórida e empresas privadas contratadas pelo Estado não teriam autoridade legal para operar a unidade.
Segundo a ação, detentos “desaparecem” do sistema federal padrão de rastreamento e enfrentam dificuldades para acessar assistência jurídica. “A lei exige controle federal sobre todas as atividades de fiscalização delegadas. No entanto, a Flórida afirma ter controle total sobre decisões de detenção”, argumentou M.A. no pedido de liminar.
O juiz afirmou agir com cautela, observando que o autor “basicamente pede que este tribunal feche uma instalação de grande porte e alto custo, antes mesmo de qualquer decisão sobre a legalidade do local”.
Em outro processo relacionado, um juiz federal em Miami havia determinado, no ano passado, que o centro encerrasse suas atividades em até dois meses, por falta de análise de impacto ambiental. No entanto, um tribunal de apelação suspendeu temporariamente essa decisão, permitindo que a unidade continue funcionando.
Já em uma terceira ação, detentos pedem garantias de acesso confidencial a advogados. Eles alegam que visitas jurídicas precisam ser agendadas com três dias de antecedência, que detentos são transferidos após o agendamento e que atrasos têm impedido reuniões antes de prazos processuais importantes. Um juiz ordenou negociações entre as partes, mas elas terminaram sem acordo após nove horas de discussões.
Fonte: Local 10

