Uma circular divulgada nesta quarta-feira(11) no "Diário Oficial" da União regulamentou o investimento de brasileiros no exterior.
As medidas cambiais foram anunciadas no último mês de julho em um encontro do CMN (Conselho Monetário Nacional).
No dia 4 de agosto, foi anunciada a medida provisória 315, que incorporou as decisões do conselho. A regulamentação final foi feita com a publicação da circular 3.325, do dia 24 de agosto.
Nesta quarta-feira(11) foi divulgado no "Diário Oficial" da União a circular 3.328, que trata dos investimentos no exterior e a disponibilidade desses recursos fora do país.
Sobre as receitas das exportações, a circular diz que a "parcela dos recursos em moeda estrangeira mantida no exterior relativa aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, não sujeita a ingresso no país, somente pode ser utilizada para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza".
Com a dispensa de 30% da cobertura cambial, a cada US$ 1 milhão em exportações, US$ 300 mil não precisam retornar ao país. Antes, o exportador precisava internalizar 100% das receitas.
O BC é o responsável pelo registro das exportações, mas a fiscalização ficará por conta da Receita Federal.