Matéria publicada no site do Itamaraty
Por Nadja Sampaio
Trazer uma mudança do exterior pode dar muito mais dor de cabeça do que se imagina. O prazo de retirada das mudanças está ultrapassando um ano. O problema é que as empresas de mudanças no exterior juntam várias operações em um único contêiner, todas em nome de uma só pessoa. Ao chegar ao Brasil, somente quem tem o documento BL (conhecimento de transporte marítimo) em seu nome consegue retirar seus pertences — as demais ficam
esperando a liberação da Receita Federal, o que pode demorar muito.
A Receita explica que quem morou por um ano fora do Brasil pode trazer sua mudança com isenção fiscal, mas cada pessoa tem a sua própria isenção. No entanto, foi verificado que algumas empresas começaram a usar o artifício de trazer outras mercadorias no meio de mudanças legais. Com isso, agora a Receita só libera a mudança depois de conferir caso a caso. Enquanto isso, os bens ficam em terminais de carga administrados por empresas privadas.
Número de pessoas que voltam do exterior dobra, elevando demanda
Daniela Artacho Grolla está esperando sua mudança, que está no Porto do Rio, há um ano. Ela voltou da Califórnia, onde morou por quase cinco anos, e despachou sua mudança pela Confiança Moving, empresa também contratada pelo jornalista Gilberto Scofield Jr.
“Entrei até na Justiça, porque a própria Receita diz que esta é a única forma de recuperar minha mudança, mas o juiz indeferiu a tutela. Pelo menos ele mandou isolar a mudança, pois, por pouco, meus pertences iam a leilão. Algumas mudanças que estavam no mesmo contêiner que o meu já foram liberadas”, conta Daniela.
Leonardo de Carvalho, advogado no Brasil da Confiança Moving, explica que, diante das informações prestadas pela própria Receita, tudo indica que algumas empresas adotavam práticas irregulares, com várias mudanças em um mesmo contêiner. Nesses casos, explica, o despachante aduaneiro contratado no Brasil liberava tudo com apenas um BL, e cada mudança era identificada pelo inventário dos pertences — a relação de bens que integra o contrato feito entre o consumidor e a empresa de mudança. Essa prática pouco ortodoxa funcionou até que a Receita começou a cobrar que cada mudança tivesse seu próprio BL.
Edgard Aragão Martins, inspetor adjunto do Porto do Rio, explica que, para o consumidor não ter problema, ele precisa exigir que a empresa de mudança dê um BL em seu nome.
“Se a mudança vem com os documentos certos, que são o BL e a Declaração Simplificada de Importação, em no máximo quatro dias está tudo liberado. Mas os despachantes cobram cerca de um salário mínimo pela liberação de cada BL. As empresas de mudanças internacionais, para economizar, colocam tudo com um só documento, o que dificulta o trabalho da Receita e está fora da lei”, explica Martins. “Além disso, outro fator que aumentou muito o tempo de desembaraço das mudanças é que no último ano dobrou a quantidade de brasileiros que voltaram do exterior por causa da crise econômica lá fora”.
Carvalho, da Confiança, afirma que outro problema que contribui para aumentar o prazo de liberação é que a Receita não dispõe de um corpo de fiscais condizente com a demanda dos portos, principalmente de Rio e Santos. São poucos fiscais para a quantidade de bagagens que chega a esses portos e ficam ao relento, já que os portos secos (particulares que exploram a guarda de bens, terceirizados pela Receita), diz o advogado, não têm um trabalho de guarda satisfatório e há muitas ocorrências de furto de bagagens. Para liberar as mudanças, Carvalho vem entrando com ações na Justiça.
“Desde que começou essa exigência dos conhecimentos de embarque individuais, o posicionamento da Receita sempre foi no sentido de radicalizar, ou seja, informando claramente que o caminho seria o do Judiciário. A despeito de reconhecer que há algumas irregularidades no preenchimento de documentos, a Receita despreza por completo o bom senso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, forçando a todos que se encontram na completa boa fé a levar essas questões à Justiça”, diz o advogado.
“É difícil até ser ressarcido do aborrecimento de ficar um ano sem a mudança. É possível entrar com uma ação de danos morais, mas as ações contra a União têm prazos mais amplos na Justiça, o Judiciário é lento e o êxito é duvidoso, pois nem todo magistrado domina as questões referentes ao direito aduaneiro. Além disso, as custas do processo são caras”.
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