O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente da Câmara ou do Senado.
Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando assim três votos no sentido de não ser necessária a autorização legislativa para que mandados expedidos pelo Supremo possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador, escreveu Zanin.
O tema é julgado no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Em seu voto, Zanin destacou que a entrada em espaço protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que suplante essa autorização.
Caso prevaleça o entendimento do relator, o Supremo estará reafirmando sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares.Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial, entende Zanin.
Essa interpretação, porém, ainda não foi expressa em uma ação de controle concentrado, isto é, numa ação que produza efeitos amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada.
Competência
Os ministros que votaram até agora, contudo, concederam um dos pedidos do Senado, declarando que cabe somente ao Supremo, e nunca a juízes de outras instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e nos imóveis funcionais.
Para Zanin, ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal.
O tema está sendo votado poucos dias depois da aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no Supremo.
Entenda
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.
A operação foi deflagrada a pedido da Polícia Federal (PF), que à época apurava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado eram empregados na varredura de endereços funcionais, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado, bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do Supremo, acabaria suspendendo as investigações e determinando a remessa do processo e de todo material apreendido para o Supremo.

