No período de férias, o Consulado recebe, quase que diariamente, turistas brasileiros que perderam ou tiveram o passaporte roubado. Essa situação é sempre problemática para o viajante, por isso, o órgão emitiu orientações para evitar e também para o que fazer quando se tem que voltar para o Brasil sem o documento.
Para evitar, o consulado orienta durante os passeios:
- Jamais deixe seus pertences pessoais dentro do carro, incluindo o passaporte.
- Não deixe seus pertences sem sua supervisão direta ao frequentar locais movimentados.
- Não coloque seu passaporte no compartimento de bagagens do avião, carregue-o sempre junto com você.
- Não entregue seus pertences a estranhos. Ao experimentar roupas em lojas, não deixe o vendedor guardar seus pertences.
- Ao sair de qualquer estabelecimento ou meio de transporte, veja se está com seus pertences e documentos.
- Use bolsas internas presas ao corpo, conhecidas como doleiras, para carregar seu passaporte.
- Tenha cuidado com cofres de hotel, que podem ser abertos facilmente.
- Leve originais e cópias autenticadas de outros documentos de identificação, além do passaporte. Com isso é possível emitir um novo documento de viagem no caso de perda ou roubo do passaporte. Recomenda-se também manter uma foto do seu documento de identificação em uma conta de e-mail que possa ser acessada facilmente.
Saiba o que fazer após a perda ou roubo do passaporte:
1- No caso de roubo, contate a polícia local e registre uma queixa (“file a report”). Quando se trata de simples perda ou extravio de objetos e/ou documentos, a polícia local normalmente não faz boletim de ocorrência.
2- Comunique o ocorrido, por e-mail, ao Consulado-Geral em Miami para solicitar uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB): [email protected]
3- Ao voltar para o Brasil, comunique o fato também às autoridades policiais brasileiras e aos órgãos emissores dos documentos furtados.
Por fim, mantenha a calma. Os itens de segurança do passaporte, como chips de identificação, minimizam o risco de ter seu documento utilizado por terceiros para fins ilícitos, garante o órgão.