A mudança na lei do CPF no Brasil afeta também brasileiros no exterior. Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado.
Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2 https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita:https://t.co/OWUeRCJqFc pic.twitter.com/Vfbx5BKe8S
— Itamaraty Brasil ???????? (@ItamaratyGovBr) February 17, 2023