O Plenário realiza nesta segunda-feira, sessão deliberativa para votar o projeto de lei de conversão do Senado para a Medida Provisória 303/06, que permite a empresas um novo parcelamento de dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conhecida como Refis 3, essa MP perderá sua vigência no próximo dia 27 se não for votada pelo Plenário até essa data.
Os senadores fizeram diversas modificações no texto, incluindo no parcelamento os débitos com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativos à taxa de fiscalização devida pelos fundos de investimento, pelas companhias abertas, pelos auditores independentes e outras pessoas jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários.
Para todos os débitos que forem parcelados, o Senado aumenta de dois para seis o número de parcelas não pagas a partir do qual o contribuinte será excluído do parcelamento. A existência de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como motivo de exclusão também foi retirada do texto.
Descontos
Quem optar por pagar em uma parcela única terá novos descontos de acordo com a proposta do Senado. Depois da atualização do valor total do débito pela legislação vigente, o contribuinte poderá optar por quatro datas de liquidação com descontos regressivos das multas, mantido o mesmo desconto de 50% dos juros calculados até o recolhimento.
Para pagamento até 31 de dezembro de 2006, o desconto das multas será de 100%; até 31 de janeiro de 2007, será de 90%; até 28 de fevereiro de 2007, será de 80%; e até 30 de março de 2007, será de 70%.
Os senadores prorrogaram o prazo para os devedores optarem pelo parcelamento disciplinado na MP, que passa de 15 de setembro deste ano para 60 dias após a publicação da futura lei.
Simples
Em relação aos devedores enquadrados no Simples, é proposta a redução de R$ 200 para R$ 100 do valor mínimo das parcelas para as microempresas. O valor de R$ 200 permanece para as empresas de pequeno porte, assim como o de R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas.
Outro prazo prorrogado pelo Senado estende até 31 de dezembro de 2008 a data para inclusão das receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil no regime cumulativo da Cofins. O prazo atual acaba em 31 de dezembro de 2006.
O Plenário também se reunirá amanhã para votar as MPs em pauta.
Entre elas, a 316/06, que reajusta as aposentadorias acima de um salário mínimo pagas pela Previdência Social.
Agência Câmara