Se dependesse dos brasileiros residindo em Miami, a eleição para presidente da república já teria sido definida no primeiro turno, com vitória disparada de Geraldo Alckmin do PSDB, que recebeu um total de 1.731 votos, seguido por Luiz Inácio Lula da Silva do PT, com 571 votos. A candidata Heloísa He-lena do PSOL recebeu 245 votos. Cristóvão Buarque do PDT recebeu o voto de 153 eleitores.
A candidata do PRP, Ana Maria Rangel teve 29 votos, Luciano Bivar do PSL nove votos, Rui Pimenta do PCO, teve oito votos, e José Maria Eymael do PSDC teve seis votos. O total de votos brancos foi de 49 e de votos nulos 38.
Um total de 2.839 eleitores compareceram no domingo (1) à zona eleitoral instalada pelo Tribunal Superior Eleitoral no Miami Dade College, em Downtown Miami, onde foram colocadas à disposição dos brasileiros 18 seções. Só puderam votar aqueles brasileiros que transferiram, dentro do prazo, seu título para o endereço no exterior.
Por determinação da lei eleitoral, os brasileiros vivendo no exterior votam apenas para presidente da república. O eleitor cadastrado para votar no exterior, mas que não pôde comparecer no primeiro turno, ou que não puder comparecer no segundo turno a um local de votação, deverá apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada dia de eleição, justificativa eleitoral a um Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior. O endereço para envio é SEPN 510 Lote 07, Av. W3 Norte. CEP.: 70 750 522 – Brasília – DF – Brasil.
Quem reside no exterior mas ainda não está cadastrado para votar em qualquer município do Brasil deverá encaminhar requerimento de justificativa acompanhado de cópia de documento brasileiro de identificação válido em prazo de até 60 dias após a eleição para a zona eleitoral onde o eleitor possui título. Os endereços dos cartórios eleitorais em todo o Brasil e os modelos de justificativa podem ser encontrados na internet, no site www.tse.go.br
De acordo com o TSE, o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência estará em débito com a justiça eleitoral e terá que pagar multa. Quem deixar de votar e justificar a ausência por três vezes consecutivas, terá o título cancelado e ficará impedido de renovar passaporte, re-gularizar CPF, ter diploma de curso superior emitido, entre outras sanções.