O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em unanimidade nesta quinta-feira, 1º de março, permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
Segundo o STF, também não será preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório. Alguns requisitos poderão ser pedidos, como idade mínima de 21 anos e diagnóstico médico por equipe multidisciplinar, após um mínimo de 2 anos de acompanhamento.
Todos os juízes votaram a favor e concordaram com a decisão em unanimidade ressaltando o respeito à honra e à imagem de qualquer ser humano. Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.
Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
Também nesta quinta-feira, foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos transgêneros poderão usar o nome social nas urnas a partir das eleições deste ano.Aos poucos vemos que as leis vão sendo modificadas para o bem dessa parte da sociedade que ainda sofre muito preconceito e violência.
Com informações da Agência Brasil.